Prefeitura rompe contrato de coleta de lixo com a Leão & Leão e mesmo assim a empresa continua nas ruas de São José do Rio Preto

Ontem, terça-feira (04/08), o que se viu nas ruas e avenidas da cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo, acabou sendo registrado nos anais da historia do lixo no Brasil. A coleta de resíduos sólidos domiciliares da cidade rio-pretense foi realizada por duas empresas privadas diferentes, uma com contrato rescindido e a outra com contrato em vigor. Dá para acreditar? A empresa recentemente contratada (de forma emergencial), a Constroeste (do Grupo Faria) e a empresa Leão & Leão Ltda (do Grupo Leão & Leão), que teve o seu contrato rescindido pelo Município, percorreram as mesmas ruas e avenidas da cidade coletando sacos com lixo domiciliar. O fato totalmente inédito no Brasil não tem nada de positivo para a melhora dos serviços de limpeza urbana de São José do Rio Preto, apenas a população da cidade que sofre as conseqüências. Ocorre que a Prefeitura não se impôs quanto ao cumprimento do contrato de emergência. Deveria ter utilizado o seu poder de polícia para assegurar a ordem nas ruas e avenidas e a continuidade dos serviços públicos essenciais sem confusões e arbitrariedades. Explico melhor. Se a Prefeitura de São José do Rio Preto rescindiu o contrato com a Leão & Leão Ltda, não poderia ter permitido que essa empresa continuasse a realizar a coleta de lixo na cidade. Deveria ter usado de todos os seus direitos legais para evitar problemas na coleta de lixo e proporcionar a empresa recentemente contratada emergencialmente para que tivesse todas as condições operacionais de realização do serviço contratado. Não está se tratando de um simples serviço público. A coleta de lixo é um “serviço público essencial”, de responsabilidade do Município, e que envolve entre outras áreas a saúde pública. Imagina o leitor se um “camelô” fosse vender os seus produtos dentro da sede da Prefeitura. O camelô não tem contrato com o Município, não tem permissão e nem autorização para vender na sede da Prefeitura. Com certeza o leitor sabe qual a iniciativa imediata da Prefeitura e a solução. Sabe-se também que a Prefeitura de São José do Rio Preto se preparou para a rescisão do contrato do lixo da Leão & Leão Ltda. Semanas antes providenciou a consulta de preços e a escolha da empresa privada para realizar a coleta de lixo em substituição a Leão & Leão. Isso significa dizer que deveria a Prefeitura ter se preparado para o que aconteceu na data de ontem. Com a toda a certeza, se tivesse a Prefeitura tomado as providências necessárias para dar condições operacionais à empresa Constroeste, não teria havido uma segunda empresa coletando o lixo da cidade. É obrigação da Prefeitura exigir da empresa Constroeste a execução do contrato de emergência. Mas também é obrigação da empresa Constroeste exigir da Prefeitura as condições operacionais para a execução do serviço contratado pelo Município de São José do Rio Preto. Está claro que a empresa anterior não aceitou a perda de um contrato milionário com o Município rio-pretense. Ocorre que o contribuinte que paga pelo serviço, via taxa, não está obrigado a aceitar essa situação, qual seja, duas empresas realizando a coleta do lixo. Deve os agentes públicos tomarem as iniciativas de estilo o mais rápido possível. Isso para se restabelecer a segurança jurídica e a ordem na cidade, evitando assim o conflito de competência de quem é o responsável pela coleta do lixo.

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