Pleno do Tribunal de Contas do Paraná é que vai julgar o processo ‘sigiloso’ da licitação pública do lixo de Curitiba e RM

Na semana passada o administrador Enio Noronha Raffin compareceu no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Em dois dias na cidade de Curitiba, o administrador Enio Noronha Raffin manteve reunião no TCE com Antonio Bettega, Diretor de Gabinete do Conselheiro e Corregedor Geral Caio Marcio Nogueira Soares, com o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Elizeu de Moraes Correa, e com o advogado assessor da Corregedoria Geral do TCE. Os temas nas três reuniões trataram do processo administrativo da licitação pública do lixo de Curitiba e de mais 16 municípios da região metropolitana. Em 16/01/2008, uma empresa privada ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) com uma representação contra a licitação pública da “indústria do lixo”, ou SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), certame esse promovido pelo Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e Região Metropolitana. O processo em questão foi protocolado no TCE sob o número 19313/08 e tem por objeto representação da Lei no. 8666/93 (Lei das Licitações). Mesmo se tratando de uma licitação pública, o Tribunal de Contas do Paraná considera “sigiloso” o processo número 19313/08. Onze meses após o protocolo desse processo de número 19313/08, o Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, ainda quando no exercício das funções de Corregedor Geral do TCE, firmou uma liminar impedindo a abertura dos envelopes de preços das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. A liminar concedida pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães está vigente há mais de oito meses e meio. A liminar não é sigilosa. É pública e de conhecimento de todos os participantes da concorrência e da comissão de licitações do Consórcio Intermunicipal. Ou seja, a comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal não pode, sob hipótese alguma, abrir os envelopes de preços ofertados pelas licitantes da concorrência em questão. Não pode, mas, mesmo conhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal, senhora Marilza Dias (funcionária da secretaria municipal de Meio Ambiente, da prefeitura de Curitiba), determinou a realização de duas sessões públicas para abertura de seis envelopes de participantes que ofertaram os preços para a instalação do SIPAR. A “desobediência” da presidenta da comissão de licitação do Consócio Intermunicipal gerou um processo administrativo no Tribunal de Contas do Paraná. Ou seja, a presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal recentemente passou a responder a processo administrativo no TCE pelo “ato de desobediência”. Esse processo no TCE trata apenas da sessão ocorrida em 19 de maio de 2009. Seguindo a decisão acima, possivelmente o Tribunal de Contas do Paraná deverá determinar a abertura de processo administrativo por “ato de desobediência” em decorrência da sessão realizada em 20 de agosto desse ano. O TCE reconhece a desobediência, caso contrário não teria aberto o primeiro processo administrativo em questão contra a presidenta da comissão de licitação que conduz os trabalhos da contratação do SIPAR. O TCE terá que achar uma solução para os atos administrativos consumados pela presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal. Isso já é um monumental problema para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Mas tem muito mais. O Tribunal de Contas do Paraná possui hoje um Auditor exercendo o cargo de Conselheiro (que ocupa o lugar do irmão do governador Roberto Requião) e mais seis Conselheiros. São sete Conselheiros no Tribunal Pleno. Esses é que vão julgar a regularidade ou não do processo no. 19313/08. Ao processo principal em questão estão apensados dois outros processos, o de no.  443072/08 e o de no. 108196/09. Todos tratam do SIPAR. O Relator do processo do SIPAR no TCE é o conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, que é atualmente o Corregedor Geral (substituiu ao conselheiro Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães). O processo no. 19313/08 foi ingressado na Corregedoria Geral quando à época exercia a função o Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. Antes mesmo do julgamento do processo número 19313/08 pelo Tribunal Pleno, o TCE deverá analisar as propostas técnicas das licitantes da concorrência bilionária do SIPAR. Há questionamentos sobre as pontuações de licitantes. Essas dúvidas e outras vão ter que ser esclarecidas pelo TCE. Acontece que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná não tem profissional técnico que entenda do contido nas propostas técnicas para a contratação do SIPAR. Em outras palavras não há no quadro funcional do TCE técnicos que possam fazer uma “perícia” nas propostas técnicas das licitantes na concorrência do SIPAR. E uma profunda análise de cada proposta técnica se faz necessária. O TCE tem as cópias de cada uma das propostas técnicas entregues pelas licitantes a comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal. É o TCE que vai dizer se há ou não erros nas concessões das pontuações dessas propostas. Como envolve dinheiro público se faz necessária transparência. E uma perícia vai dizer se há irregularidade ou não nas pontuações. Licitantes apontaram as supostas irregularidades nas pontuações das propostas técnicas. Cabe agora o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apresentar o seu parecer sobre a “abertura de preços” e a análise das propostas técnicas. Logo a seguir deverá realizar o julgamento do processo administrativo sigiloso número 19313/08.

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