Justiça do Paraná determina a SUSTAÇÃO do trâmite de projeto de lei que visa alterar Lei que impede o ingresso de lixo em Mandirituba

Na data desta terça-feira (18/08), em Ação Civil Pública, processo no. 675/2009, que tramita na Comarca de Fazenda Rio Grande, no Paraná, a Associação de Moradores e Produtores Rurais Santa Ana e outros, requereram a concessão de medida liminar, visando a suspensão do trâmite do Projeto de Lei no. 004/2009, perante a Câmara de Vereadores de Mandirituba, que trata da alteração da Lei que “proíbe o ingresso de lixo de outros municípios nessa cidade”. O Ministério Público do Estado do Paraná se manifestou no processo em questão. Fez constar nos autos do processo no. 675/2009 que “verifica-se do ofício-resposta no. 231/2009, oriundo do juízo Eleitoral que, nos Autos de no. 161/2009, de Consulta Popular, foi autorizada judicialmente a consulta popular sobre o projeto de lei apresentado pelo prefeito de Mandirituba, nesta gestão, que objetiva a revogação de uma lei que proíbe o aterro em Mandirituba, criada no final da gestão passada, em que pese ter havido a propositura de embargos de declaração da decisão, ainda não apreciados. Pois bem, após nova e detida ponderação sobre os presentes autos, percebe-se que a liminar deve ser concedida, pelos argumentos abaixo elencados. Na espécie, percebe-se que a decisão sobre o “lixão’ de Mandirituba irá ser resolvida através de consulta popular, protocolizada antes desta ação, e expressamente prevista na lei orgânica e que, uma vez realizada, tem força vinculante. Nesse sentido, a consulta popular (gênero), que tem como espécies o plebiscito e o referendo, é prevista constitucionalmente (art. 14 II, CR/88), e é considerada democracia direta (isto é, não representativa). No caso em questão, estamos falando de plebiscito, posto que realizado antes da criação da lei. Este promotor de Justiça tomou conhecimento que o projeto de lei será votado nesta terça-feira (18-08-2009), em regime de urgência, na Câmara Municipal de Mandirituba. Outrossim, conforme petição deixada nesta data em mãos da advogada Dra. Maria Inês Dias, percebe-se que, efetivamente, o processo de Consulta Popular é anterior ao pedido de urgência para a votação do Projeto de no. 4/2009, junto à Câmara Municipal de Mandirituba, o que reforça ainda mais a legitimidade e a preferência da aludida consulta popular. Em face do exposto, privilegiando-se a democracia na sua forma mais pura, como os interesses em jogo (principalmente o ambiental), que afetam diretamente a qualidade de vida da população daquele município, alterando seu entendimento documentado às fls. 96, o Ministério Público opina favoravelmente a concessão da liminar requerida na inicial, resguardando-se assim, a soberania popular, que será chamada a decidir sobre a criação da nova espécie normativa. É o pronunciamento. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Leonardo Nogueira da Silva – Promotor de Justiça.“ A seguir a Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse apreciou o pedido de liminar. Disse a Juíza Patrícia Bergonse em sua sentença que “certo é que a Lei no. 9709 de 18 de novembro de 1998, e que regulamenta a execução do disposto nos incisos I,II e III do artigo 14 da Constituição Federal, determina no artigo 9º. a sustação da tramitação de projeto legislativo ou medida administrativa não efetivada, até o resultado do plebiscito, artigo este que tem aplicabilidade ao caso sub judice. Consoante ponderou o representante do Ministério Público, o pedido de consulta popular é anterior ao pedido de urgência para a apreciação do projeto formulado pelo Sr. Prefeito do Município de Mandirituba, de modo que a decisão será resolvida através de consulta popular, expressamente prevista na Lei Orgânica do Município. Isto posto, em exame de cognição sumária e não exauriente, considerando-se ter sido deferida a Consulta Popular pela Justiça Eleitoral nos Autos no. 161/2009, defiro o pedido de liminar e determino a SUSTAÇÃO do trâmite do Projeto de Lei no. 04/2009. Considerando-se ainda, o disposto no artigo 11 da Lei no. 7.347 de 24.07.85, comino pena pecuniária diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta ordem. Executada a medida liminar, cite-se o requerido na forma do artigo 221, inciso I do Código de Processo Civil, para que querendo conteste a presente ação no prazo legal, devendo constar do mandado as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do mesmo Codex. Certifique-se o Ministério Público. Intime-se. Diligenciais que se façam necessárias. Fazenda Rio Grande, 18 de agosto de 2009. Patrícia de Almeida Gomes Bergonse – Juíza de Direito.

Câmara de Vereadores de Mandirituba não realizou sessão nessa terça-feira 18 de agosto por causa da ‘Gripe A’

Nesta terça-feira (18/08) deveria ter sido votado um Projeto de Lei na Câmara de Vereadores de Mandirituba, no Paraná, que altera a Lei Municipal (em vigor) que trata do ingresso de lixo de outras cidades. Pela Lei em vigor, não há possibilidade da cidade de Mandirituba receber lixo de outros municípios paranaenses. Os munícipes que compareceram hoje na Câmara de Vereadores para acompanhar a votação, provavelmente leram um documento assinado pelo presidente do Legislativo Municipal de Mandirituba de que não haveria sessão em decorrência da Gripe A. Mas, mesmo não tendo sido realizada a sessão na Câmara Municipal de Mandirituba, a Justiça do Paraná já comunicou ao presidente do Legislativo de que a Juíza de Direito Patrícia de Almeida Gomes Bergonse determinou a SUSTAÇÃO da tramitação do projeto de lei no 04/2009. Agora tudo será decidido com a “Consulta Popular”. 

Mandirituba vai dizer ‘Sim’ ou ‘Não’ para o lixo de Curitiba e da Região Metropolitana

Justiça eleitoral do Paraná determina a "Consulta Popular" em Mandirituba

Justiça eleitoral do Paraná determina a "Consulta Popular" em Mandirituba

Mandirituba é um município brasileiro do estado do Paraná. Sua população corresponde a mais de 20 mil habitantes. A cidade de Mandirituba se destaca como um dos poucos municípios do Brasil que teve aumento em sua população na área rural. Agricultura e produção de aves são as principais atividades econômicas de Mandirituba. Esse município dispõe de recursos hídricos abundantes, belezas naturais inigualáveis. Mesmo com tudo isso de bom, a cidade de Mandirituba é alvo de dois empreendimentos na área do lixo. Em 2002, a empresa privada Cavo Serviços e Meio Ambiente S/A, tentou instalar um aterro sanitário em uma área de 140 alqueires na cidade de Mandirituba. A empresa Cavo visava enterrar lá o lixo de Curitiba e da Região Metropolitana. O aterro sanitário em Mandirituba estava sendo planejado para receber algo em torno de 2.400 toneladas de resíduos por dia. A gleba de terra de 140 alqueires, da empresa Cavo, está dentro de uma área de 500 alqueires da “Cidade Industrial de Mandirituba”. O empreendimento municipal da “Cidade Industrial” não possui EIA/RIMA (Estudo do Impacto Ambiental e o Relatório do Impacto no Meio Ambiente) para obter o licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Empresas não podem se instalar na Cidade Industrial de Mandirituba em decorrência da inexistência do licenciamento ambiental desse empreendimento. O Ministério Público do Estado do Paraná tem conhecimento do tema e atua no caso. Na Justiça do Paraná tramita processo que envolve empresas que tem interesses nas áreas da Cidade Industrial de Mandirituba. Mas tem muito mais ainda. O processo de no. 239/2002 que tramita na Justiça do Paraná, e que foi ingressado pela entidade Ação Ambiental e outra (essa segunda entidade chegou a ser motivada por uma empresa a desistir do processo em questão)  obteve decisão que impede a construção do aterro sanitário da Cavo na área de 140 alqueires do município de Mandirituba. Desde 2008 a Lei Municipal no. 483/08 de Mandirituba “proíbe a instituição de aterro sanitário na cidade para recebimento de resíduos sólidos de outros municípios”. Recentemente, um Mandado de Segurança de um vereador de Mandirituba recebeu uma liminar da Justiça para que a Câmara Municipal vote o Projeto de Lei no. 04/2009. Esse trata da Revogação da Lei Municipal no. 483/08. Acontece que a entidade “Ação Ambiental” e a própria Câmara Municipal de Mandirituba motivaram o Juízo da 144ª. Zona Eleitoral da Comarca de Fazenda Rio Grande, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a fim de que fosse realizada, no Município de Mandirituba, uma “Consulta Popular” sobre a aprovação do Projeto de Lei no. 04/2009. Em sua decisão, de 12 de agosto de 2009, o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado, disse que “como bem ponderou o representante do Ministério Público Eleitoral em seu parecer, houve a proposição de no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município de Mandirituba para que seja realizada a consulta popular em exame, além disso, trata-se de questão de interesse específico do Município, devendo ser realizada a consulta popular.” Finaliza o Juiz Eleitoral João Luiz Cleve Machado que “diante do exposto defiro a realização da consulta popular com utilização de urnas manuais e auxílio da Justiça Eleitoral”. Com essa decisão da Justiça Eleitoral do Paraná, o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e da Região Metropolitana, depende agora dos moradores dizerem “Sim” ou “Não” na Consulta Popular determinada pela Justiça Eleitoral.

Prefeitura de Curitiba não diz o quanto vai custar aos cofres do município o contrato de ‘reconformação geométrica’ do lixo no aterro da Caximba

O administrador municipal responsável pela limpeza urbana de qualquer cidade brasileira, antes de iniciar um processo de substituição da tecnologia de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, deve proporcionar a devida segurança ao lixo de sua cidade. Isso significa que o lixo tem que ter destino certo antes que o Município venha a publicar um edital de licitação para contratar uma nova tecnologia de tratamento de resíduos e substituir o “aterro sanitário” em fase de esgotamento. Em outras palavras, se o município está com o seu aterro sanitário em fase de encerramento operacional, jamais deverá promover a contratação de nova tecnologia para o tratamento de resíduos urbanos, sem que tenha garantido antes um local para “enterrar” o lixo. Pode com absoluta certeza, por atraso na licitação pública, não ter onde destinar o lixo da cidade. Deverá o agente público municipal garantir um aterro sanitário para encaminhar o lixo, evitando que com os atrasos da concorrência coloquem em risco a coleta de lixo e o destino final dos resíduos sólidos urbanos. Sabe-se que uma licitação pública na área do lixo envolve um roteiro de trabalho, muitas vezes contestado administrativamente e na Justiça.  Curitiba é um exemplo. Lançaram um edital para contratar uma nova tecnologia sem ter garantido um aterro sanitário para destinar o lixo da capital e de mais 16 cidades da região metropolitana, algo em torno de 2.400 toneladas diárias de resíduos. O aterro sanitário da Caximba está esgotado, funciona sem uma licença operacional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e possui um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que não é cumprido. Os moradores do entorno desse empreendimento estão a beira do estresse em decorrência do lixão que derrama chorume no rio Iguaçu (rio que banha dois estados brasileiros) e exala um odor inconfundível. A cidade de Curitiba está refém do aterro da Caximba. Para estender o prazo de vida do aterro sanitário da Caximba, por mais 20 meses, a Prefeitura de Curitiba decidiu pelo projeto de “reconformação geométrica” do lixo. Reuniu na semana passada diversos vereadores de Curitiba no lixão e explicou o que pretende realizar no aterro da Caximba. O secretário municipal de Meio Ambiente e a coordenadora de resíduos da pasta explicaram que o processo de reconformação foi necessário por duas razões: “evitar o caos de a cidade ficar sem destinação e corrigir irregularidades que se formam nos maciços de lixo.” Já o vereador Jonny Stica (PT) disse que “a extensão de uso do aterro é, de certa maneira, um atestado de incompetência”. A reconformação geométrica é um processo de reestruturação do maciço de lixo formada no aterro sanitário. Como as células são formadas por resíduos, a decomposição desses causa deformações estruturais. O processo escolhido para o Plano de Encerramento do Aterro da Caximba gera um aumento da capacidade de recepção dos resíduos. E um maior volume de chorume que vai para o rio Iguaçu. O que a Prefeitura de Curitiba não disse ainda é o quanto vai gastar com a “reconformação geométrica” no aterro sanitário da Caximba. 

Defensores do SIPAR de Curitiba e RM abrem polêmica sobre decisão da Justiça do Paraná no processo da ADECOM

Defensores do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (Sipar) de Curitiba e RM querem polemizar a decisão da Justiça do Paraná no processo da ADECOM, que recebeu recentemente uma liminar proíbindo a instalação de aterro sanitário no bairro Caximba (onde já tem um lixão). Falam a quatro ventos nos bastidores do lixo, que a Justiça do Paraná proibiu a instalação de aterro sanitário na Caximba e que não proíbe o SIPAR naquele local. Ora, basta lembrar aos “defensores” do SIPAR, que em 07/11/2007, o secretário de Meio Ambiente de Curitiba, José Antônio Andreghetto, afirmou a veículo de comunicação “que o Sipar foi pensado para substituir a idéia do aterro”. Na mesma matéria a secretária executiva do Consórcio Intermunicipal do Lixo, Marilza Dias disse que “projetamos um sistema que contemple o máximo aproveitamento dos materiais e exija minimamente o uso de um aterro”. Ora, reconhecem esses agentes públicos o uso de um aterro sanitário. Em outras palavras, o SIPAR não prevê o aproveitamento de 100% do lixo em seu primeiro ano de operação, seja na Caximba, Fazenda Rio Grande ou em Mandirituba. A previsão do SIPAR é que isso aconteça em 6 anos. Veja o quadro da evolução do aproveitamento do lixo pelo SIPAR. Logo, o SIPAR precisa se utilizar de um aterro sanitário para “enterrar” o lixo que não será aproveitado nos primeiros seis anos de operação.  Os documentos EIA/RIMA que estão arquivados no Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e que tratam das áreas licenciadas para instalação do SIPAR dizem tudo. Os defensores da tentativa do imbróglio (Aterro x SIPAR) devem ler o EIA/RIMA da área da Caximba em Curitiba.

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