Entidade ingressou com representação por ‘crime ambiental’ no rio Iguaçu em Curitiba

Liderança da ADECOM do bairro da Caximba em Curitiba registra a representação no COPE

Liderança da ADECOM do bairro da Caximba em Curitiba registra a representação no COPE

Ontem, terça-feira (04/08), a entidade Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba – ADECOM, uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede no Bairro da Caximba, na cidade de Curitiba, ingressou com uma representação na Polícia Civil paranaense, junto ao COPE, contra diversos agentes públicos e empresa privada, requerendo a instauração de inquérito policial para investigar crime ambiental cometido no rio Iguaçu. Trata-se de fortíssimos indícios, por derrame de chorume do aterro sanitário da Caximba em corpo hídrico (rio Iguaçu). Consta ainda no documento que em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”.

Representação com o protocolo do COPE da Polícia Civil do Paraná

Representação com o protocolo do COPE da Polícia Civil do Paraná

Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena – reclusão, de um a cinco anos.”  E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” A representação da ADECOM repleta de anexos e recheada com fotos do chorume correndo para o corpo hídrico, trazem a tona o tema da poluição ambiental do rio Iguaçu, em Curitiba.

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One Responseto “Entidade ingressou com representação por ‘crime ambiental’ no rio Iguaçu em Curitiba”

  1. Qual a empresa que foi contratada pelo consórcio para a construção do novo aterro na Caximba?

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