Os Tribunais de Contas estaduais e municipais são os órgãos responsáveis pelos julgamentos das contas das prefeituras brasileiras. Cabe a esses órgãos analisarem as licitações públicas em andamento ou conclusas pelos Municípios. O que não se pode admitir é que existam dúvidas, ou falta de transparência em certames que envolvam o dinheiro público. Em todo o Brasil, a partir de uma representação, a qual se noticia ao Tribunal de Contas uma suposta irregularidade em uma concorrência pública, é compromisso desse órgão de contas, seja ele estadual ou municipal, determinar que seus técnicos façam a análise do processo da licitação. Se o Tribunal de Contas entender que há fortes indícios de irregularidades no certame público, pode o órgão determinar, por meio de liminar, para que o agente público promotor da licitação “não abra os envelopes contendo os preços propostos pelas empresas na concorrência”. Cabe ao agente público que promove a licitação cumprir com rigor a decisão do Tribunal de Contas. O contrário significa um desrespeito ao Tribunal de Contas, e mais, com absoluta certeza, o agente público coloca em risco a “nulidade” da licitação pública, podendo inclusive vir a sofrer processo por improbidade administrativa. No caso da bilionária concorrência do SIPAR, em Curitiba, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou ao Consórcio Intermunicipal Para a Gestão de Resíduos Sólidos para que “não fossem abertos os envelopes com as propostas de preços ofertados pelas licitantes”. A comissão de licitações do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos de Curitiba e RM, que conduz os trabalhos do processo de licitação pública que tem por objeto a instalação do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos), desconsiderou por duas vezes (em 19 de maio e 20 de agosto) a determinação do Tribunal de Contas do Paraná. A presidenta da comissão de licitação do Consórcio Intermunicipal chegou a declarar a veículo de comunicação que “a sessão de ontem não era para decisão da escolha da empresa, mas apenas para dar continuidade aos trabalhos interrompidos há três meses”. Ora, a concorrência em questão está interrompida pelo Tribunal de Contas do Paraná, em face de sua determinação que impede a abertura dos envelopes contendo os preços propostos pelas licitantes. Tal decisão impossibilita a continuidade dos trabalhos da concorrência do SIPAR. Independentemente de não ser escolhida a vencedora da licitação na sessão realizada no último dia 20 de agosto, há uma determinação expressa do Tribunal de Contas do Paraná para que não seja realizada a abertura dos envelopes contendo os preços propostos pelas licitantes. Tal decisão da comissão de licitação, de realizar as sessões de aberturas dos envelopes de preços, colocou o Consórcio Intermunicipal em uma situação mais que delicada. Há um monumental risco de a bilionária concorrência vir a ser anulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por se ter praticado esse ato administrativo no processo de licitação.