Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba vai recorrer ao TJ do Paraná para impedir o licenciamento ambiental de ‘usina de lixo’
A Aliança para o Desenvolvimento Comunitário da Caximba (ADECOM), entidade formada há 9 anos, ingressou em 08/07/2009 na Justiça Estadual do Estado do Paraná, junto ao 4o. Ofício da Fazenda de Curitiba, com uma ação civil pública (processo no. 54062/0000) contra o Consorcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, Instituto Ambiental do Paraná e os municípios de Araucaria, Almirante Tamandare, Balsa Nova, Bocaiuva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha e São Jose dos Pinhais. Nessa terça-feira (14/07), a Juíza de Direito Vanessa de Souza Camargo decidiu sobre o pedido de liminar da ADECOM. Diz a juíza Vanessa de Souza Camargo que a “ADECOM formula o pedido de liminar, para que seja declarada nula a licença prévia no. 20022, protocolo 75859708, vez que conferida em desrespeito à legislação ambiental vigente bem como que não seja permitido o licenciamento ambiental (licença prévia, de instalação e de operação) para á área localizada no bairro Caximba [Curitiba] face elevado e irreversível impacto socioeconômico que a instalação e operação do empreendimento do lixo causará aquela comunidade e ainda cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Conquanto relevantes os fundamentos utilizados pela requerente o pedido liminar não comporta deferimento. Revela-se descabida a concessão de liminar inaudita altera pars, para impedir a concessão do licenciamento ambiental (licença prévia, de instalação e de operação) para instalação do Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos (SIPAR) na área localizada no bairro da Caximba, na forma pleiteada, pois necessária produção de prova específica para apurar o impacto mencionado. Ainda nesta esteira, não há inicialmente motivo para, em sede de liminar determinar seja refeita a licença prévia, aparentemente concedida de acordo com a determinação da legislação ambiental observando-se o contido no Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, sendo que o Estudo mencionado inclusive analisou e aprovou três áreas de atividade a ser desenvolvida, qualquer uma das localidades como alternativas locacionais, cabendo ao requerido Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, providenciar a correta operação do aterro sanitário de acordo com a legislação ambiental vigente, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. Observa-se, ainda, no mesmo sentido urgência na instalação do SIPAR pois, conforme denota-se do contido da notificação do IAP à Prefeitura Municipal de Curitiba, à empresa CAVO, ao requerido Consórcio Intermunicipal e SIPAR, este determina a apresentação de alternativas locacionais e a solução técnica para a disposição de resíduos sólidos urbanos após dezembro de 2009 e plano de encerramento do Aterro Sanitário da Caximba, bem como respectivo projeto de monitoramento e recuperação daquela área, de forma a reduzir o máximo possível o passivo ambiental ali gerado, face impossibilidade de concessão de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Caximba (atual) em função de deficiência na operação e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (chorume).
Assim não havendo nos autos, inicialmente, elementos suficientes para declarar nula a licença prévia no. 20022, protocolo 75859708, que aprova a localização e concepção do empreendimento e atividade e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de Licenciamento Ambiental, pois aparentemente conferida em acordo com à legislação ambiental vigente, vem como a proximidade de encerramento das atividades no atual Aterro Sanitário da Caximba (dezembro de 2009), conforme anteriormente exposto, não há como se conceder o pedido liminar na forma pretendida. Ademais há que se considerar que, na falta de local apropriado para depósito de lixo urbano diariamente recolhido, não restará outra solução aos municípios senão a de deixar de recolhe-lo o que representaria verdadeiro caos para toda a população causando danos maiores à saúde e ao meio ambiente, decisão que traria maiores prejuízos à saúde pública, a qual deve ser igualmente considerada, o que não exime o requerido do cumprimento da legislação ambiental vigente. Posto isso, fase ausência inicialmente dos requisitos legais, indefiro o pedido de liminar formulado, restando prejudicado o pedido de cominação de multa diária pretendido.” Assina a Juíza de Direito Vanessa de Souza Camargo, em 11 de julho de 2009. A ADECOM vai recorrer da decisão da Juiza de Direito Vanessa de Souza Camargo.




a caximba e uma comunidade que unida jamais sera vencida e todos estao a favor do “FORÁ LIXÃO ” .