Tribunal de Contas do RS conclui auditoria no processo de concorrência pública e no contrato do transporte de lixo da capital gaúcha
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul encerrou na semana passada a auditoria no processo de concorrência pública que originou o contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre. A contratação milionária envolve algo perto de 57 milhões de reais. Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, localizado no município de Minas do Leão (RS). O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS, apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, originou o contrato no. 08/2009, o qual foi firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. O item 1.3 desse contrato diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55 m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55 m3 de capacidade volumétrica. Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. O DMLU diz “que assinou a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão, em 22 de maio”. Completou uma semana que o administrador Enio Noronha Raffin fotografou diversos caminhões-carretas da Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato. São caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido. A vistoria realizada pelo DMLU de Porto Alegre é alvo de questionamento da TransKuhn Transportes Kuhn Ltda que ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5, tramitando na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha. O referido processo protocolado em 19/05/2009 ainda não tem decisão de Juiz de Direito. O Tribunal de Contas do RS deverá se manifestar em breve sobre a auditoria realizada no processo de concorrência e no contrato do transporte de lixo da cidade de Porto Alegre.












