Área em Ponta Grossa proposta como alternativa para receber o lixo de Curitiba e RM tem a sua licença de instalação suspensa

Área em Ponta Grossa com escavações para instalar o aterro sanitário

Área em Ponta Grossa com escavações para instalar o aterro sanitário

Ontem, terça-feira (23/06), a empresa PGA – Ponta Grossa Ambiental Ltda que realiza a coleta de lixo da cidade de Ponta Grossa, no Paraná, teve a Licença de Instalação (LI) de seu empreendimento privado suspensa pela Justiça Federal. A construção da Unidade de Reciclagem, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Ponta Grossa fica parada até decisão da Justiça. Esse empreendimento chegou a ser sugerido pelo IAP como uma alternativa para receber as 2.400 toneladas de resíduos sólidos urbanos de Curitiba e de mais 15 cidades da região metropolitana da capital paranaese. O Juiz Federal Substituto Fabrício Bittencourt da Cruz, na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, concedeu liminar em ação popular, determinando que a empresa Ponta Grossa Ambiental Ltda suspenda todas as atividades de instalação no local licenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) como aterro sanitário no município, localizado na Zona 08, da APA da Escarpa Devoniana. A ré deverá cumprir a determinação no dia seguinte da intimação, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A empresa PGA havia obtido a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) no Instituto Ambiental do Paraná (IAP). E logo a seguir iniciou as obras para concluí-las e assim requerer a Licença de Operação (LO) que lhe daria direito de receber lixo no empreendimento, A mesma liminar cobra do IAP uma cópia integral do procedimento de licenciamento ambiental relativo ao aterro, que deve ser entregue à Justiça em 15 dias, mediante multa de R$ 1,5 mil diários caso o órgão não cumpra a decisão judicial. O autor da inicial, o Instituto Chico Mendes, em seu pedido de liminar diz que “desde julho do ano passado encaminhou diversas ressalvas ao licenciamento da área e pediu a revisão da licença pelo IAP, sem ter recebido respostas do instituto estadual desde então.” O suposto licenciamento irregular, localizado na Fazenda São Jorge, a 16 quilômetros da cidade de Ponta Grossa, também está sendo investigado pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Ponta Grossa. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), além de problemas ao meio ambiente, a instalação do aterro pode tornar-se uma questão de saúde pública, pois seria construído sobre parte do Aquífero de Furnas, o que poderia contaminar a água que abastece os poços artesianos na região, inclusive de hospitais. Ainda na última segunda-feira, o promotor de Justiça Fuad Faraj, responsável pelas investigações, pediu à Secretaria Estadual da Segurança Pública que seja instaurado inquérito policial para verificar se houve prática de crime ambiental por parte dos funcionários que autorizaram o licenciamento da obra.

Aterro Sanitário da Caximba não possui ‘Licença de Operação’ e o TAC não se sustenta mais

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Em 07 de novembro de 2003, em papel timbrado do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o senhor Paulo Roberto Caçola Valente, então Diretor da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (DIRAM), o Promotor de Justiça do Meio Ambiente Sergio Luiz Cardoni, e a Prefeitura de Curitiba, representada pelo senhor Mario Sergio Rasera, então Secretário Municipal do Meio Ambiente, firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo por objeto às exigências legais ambientais vigentes, mediante a adoção de medidas específicas para a regularização ambiental do aterro sanitário perante o órgão estadual e a sociedade, visando obter as condições mínimas necessárias para a obtenção do competente licenciamento ambiental do Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento de titularidade do Município de Curitiba. Consta nesse documento o total de oito cláusulas.

TAC firmado em 2003 e aditado em 2004

TAC firmado em 2003 e aditado em 2004

A primeira cláusula trata das obrigações dos compromissados para “que se possa dar o início do procedimento de licenciamento ambiental para a “Ampliação do Aterro da Caximba – Fase III, situada na BR 476, KM 16,5 – Caximba.” Na Cláusula Segunda, o item 5 – diz o seguinte: “Atender aos parâmetros de lançamento em corpo hídrico do efluente líquido (CHORUME) da Fase I e Fase II do aterro, estipulados em DQO – Demanda Química de Oxigênio Inferior ou igual a 150mg/l e DBO – Demanda Química de Oxigênio Inferior ou igual a 100mg/l.

Item 5 da Cláusula Segunda do TAC

Item 5 da Cláusula Segunda do TAC

A seguir em 11 de maio de 2004, agora em papel sem timbre, o senhor José Augusto Teixeira de Freitas Picheth, então diretor da DIRAM, o presidente do IAP Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente Sergio Luiz Cordoni e a Prefeitura de Curitiba, por meio de Mário Sergio Rasera, então Secretario Municipal do Meio Ambiente, assinaram um “Termo Aditivo” ao Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta (TAC) celebrado em 07/11/2003. Pois bem. Sabe-se agora que o Aterro Sanitário da Caximba não tem licença operacional (L.O.) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Nessa segunda-feira (22/06), em reunião com moradores do bairro Caximba, o representante da secretária executiva Marilza Dias da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, questionado por um líder comunitário se o aterro sanitário possui uma licença operacional do IAP, a resposta foi taxativa: se sustenta no TAC. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que se referiu o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o documento público que foi firmado em 07 de novembro de 2003 e aditado em 11/05/2004. O que as autoridades municipais e estaduais não revelaram é que esse TAC não se sustenta mais. Vejamos.

Oficio do IAP de abril de 2009

Oficio do IAP de abril de 2009

Em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”. A seguir o presidente do IAP notifica a Prefeitura de Curitiba, a empresa CAVO, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – SIPAR, a apresentar alternativas locacionais e a solução técnica estudada para a disposição de resíduos sólidos urbanos após dezembro de 2009 e o Plano de Encerramento do Aterro Sanitário da Cachimba e o projeto de monitoramento e recuperação da área. Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena – reclusão, de um a cinco anos.” E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” Cabe perguntar, se o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) comunicou o Ministério Público do Estado do Paraná para as providências de estilo?

‘Desnudando’ o Aterro Sanitário da Caximba em Curitiba

Aterro Sanitário da Caximba em Curitiba

Aterro Sanitário da Caximba em Curitiba

A discussão do aterro sanitário da “CaXimba” ou “CaCHimba” em Curitiba passa distante de sua grafia, se é com “X” ou com “CH”. No Ministério Público do Estado do Paraná, o promotor Saint – Clair Honorato Santos escreve CaXimba com “X”. O prefeito de Curitiba Beto Richa (PSDB) escreve também a palavra CaXimba com “X”. Já o diretor presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko escreve CaCHimba com “CH”. Caximba é um bairro da região sul da cidade brasileira de Curitiba, no Paraná. E o bairro da CaXimba segue a grafia do prefeito tucano Beto Richa e se escreve com “X”. Já as linhas de ônibus municipais que ligam o bairro CaCHimba ao resto da cidade de Curitiba, o nome está escrito com  “CH”. Com “X” ou com “CH” hoje pouco importa para os moradores do bairro da Caximba. A discussão principal é o fechamento do Aterro Sanitário da Caximba ou para outros Cachimba. O administrador Enio Noronha Raffin, autor do livro Máfia do Lixo Al Kartell e editor do portal Máfia do Lixo, que está em seu 6º. ano de publicação na internet, esteve em Curitiba onde realizou um sobrevoo no Aterro Sanitário da Caximba. Na oportunidade foram coletadas mais de duas centenas de fotografias digitais aéreas desse empreendimento do Município de Curitiba. O Aterro Sanitário da Caximba está localizado, a curtíssima distância do rio Iguaçu, cujas águas margeiam as cidades de Curitiba e Fazenda Rio Grande e abastecem outros municípios do Paraná. O tema do encerramento do Aterro Sanitário da Caximba é mais do que polêmico. Além de envolver as áreas de meio ambiente e saúde pública, o Aterro Sanitário da Caximba é alvo do poder econômico. O administrador Enio Noronha Raffin recebeu de uma fonte diversos documentos públicos sobre o Aterro Sanitário da Caximba. O que se lê nesses documentos desnuda o aterro sanitário municipal e mostra os bastidores do destino final do lixo, que certamente a grande maioria dos contribuintes de Curitiba nada ou muito pouco sabem sobre os fatos que aqui serão narrados. A partir dessa segunda-feira (22/06/2009) vamos divulgar cada um desses documentos públicos e questionar as autoridades que fizeram constar as suas assinaturas nos papéis que tratam do tema do Aterro Sanitário da Caximba. Podemos adiantar que as fotos do Aterro Sanitário da Caximba mostram detalhes reveladores do empreendimento, e que merecem a atenção do Governo do Estado do Paraná e não mais somente do IAP e do Município de Curitiba. Aguardem. E boa leitura.  

Sede de empresa que atua com tratamento de lixo em São José dos Pinhais sofre atentado

Na última quinta-feira, dia 18/06/2009, a Tibagi Sistemas Ambientais teve a sua sede em São José dos Pinhais invadida por um grupo de 20 pessoas. O bando portando armas brancas inicialmente intimidou e redeu os vigias (que estavam desarmados). A seguir esses mesmos invasores queimaram equipamentos na sede e roubaram os computadores da empresa. A Tibagi Sistemas Ambientais classificou o ato como um atentado. Informou a empresa que está tomando todas as medidas legais para o esclarecimento do ocorrido e para a retomada de seu funcionamento normal.

Moradores do bairro da Caximba em Curitiba estão organizados para viabilizar o encerramento do aterro sanitário municipal

A cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, tem aproximadamente 1.800.000 habitantes, distribuídos em 78 bairros. Um dos setenta e oito bairros de Curitiba leva o nome de Caximba, palavra de origem tupi-guarani, que significa “mato que gruda”. Caximba é um dos bairros mais antigos de Curitiba. Lá existem trabalhadores, aposentados, comerciantes, crianças, adolescentes, casas, igreja, creche e posto de saúde, assim como ocorre em centenas de outros bairros das 5.562 cidades brasileiras. A diferença gritante entre Caximba e os 77 bairros de Curitiba é que no primeiro está instalado o aterro sanitário municipal. Diariamente o aterro sanitário da Caximba recebe perto de 2.400 toneladas de lixo da cidade de Curitiba e de mais 15 municípios paranaenses. A igreja católica construída nesse bairro está localizada bem próxima ao aterro sanitário da Caximba. A creche comunitária, para onde vão os filhos de moradores do bairro da Caximba, está localizada também próxima ao aterro sanitário. A frente da creche comunitária está o posto de saúde do bairro da Cachimba, ou seja, também se situa próximo ao aterro sanitário. Casas de moradores estão nas proximidades do aterro municipal. Isso por si só já é mais do que uma motivação para que os moradores se organizem e busquem o fechamento do aterro sanitário da Caximba. Em 1721, o ouvidor Raphael Pires Pardinho foi, provavelmente, a primeira autoridade a se preocupar com o meio ambiente de Curitiba. Hoje são os moradores do bairro da Caximba que buscam pelos seus direitos e lutam na defesa do meio ambiente de Curitiba.

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