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Ofício da Promotoria pede regularização do serviço de coleta de lixo
No Tocantins, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, titulada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, enviou ofícios ao prefeito do município de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, ao Chefe do Departamento de Limpeza Urbana, Gerson da Silva Gonçalves e à Presidente da Agência Gurupiense de Desenvolvimento, Edilene Santos Andrade, requerendo providências quanto à regularização do serviço de coleta de lixo realizado na cidade. De acordo com o ofício, originado após denúncias e reclamações feitas à Promotoria de Justiça, o recolhimento de lixo doméstico na cidade vem sendo feito de forma precipitada, sem a devida atenção, tanto por parte dos garis quanto dos motoristas, que conduzem os caminhões de coleta sem o cuidado devido, fazendo frenagens bruscas, inclusive colocando em risco a vida e a integridade física da população residente. Diante disso, foi solicitado, de maneira preventiva, a relação completa de todos os veículos de coleta com cronograma de revisão e manutenção periódica de cada um, bem como cópias das carteiras de habilitação de cada motorista que os conduzem, informações sobre o vínculo jurídico destes funcionários e dos garis com o órgão público, se são concursados, contratados, celetistas ou terceirizados e horários de trabalho e regime de plantão com respectivas escalas. O ofício também recomenda instalações de tacógrafo para coibir abusos de excesso de velocidade e melhor gerenciamento de frota, a adoção de um “relógio de ponto” para aferição do cumprimento integral da jornada de trabalho e a fiscalização policial para comprovar regularidade da execução dos trabalhos de coleta. Foi estabelecido um prazo de 10 dias para informar a 6ª Promotoria de Justiça para enviar documentos requisitados e informações sobre as medidas adotadas, com a ressalta de que a recusa e omissão dos dados requisitados constitui crime com pena de multa, reclusão e crime de desobediência sem prejuízo da responsabilidade do gestor público.
