Aterro Sanitário da Caximba não possui ‘Licença de Operação’ e o TAC não se sustenta mais

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Vista geral do aterro sanitário da Caximba em Curitiba

Em 07 de novembro de 2003, em papel timbrado do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o senhor Paulo Roberto Caçola Valente, então Diretor da Diretoria de Controle de Recursos Ambientais (DIRAM), o Promotor de Justiça do Meio Ambiente Sergio Luiz Cardoni, e a Prefeitura de Curitiba, representada pelo senhor Mario Sergio Rasera, então Secretário Municipal do Meio Ambiente, firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), tendo por objeto às exigências legais ambientais vigentes, mediante a adoção de medidas específicas para a regularização ambiental do aterro sanitário perante o órgão estadual e a sociedade, visando obter as condições mínimas necessárias para a obtenção do competente licenciamento ambiental do Aterro Sanitário da Caximba, empreendimento de titularidade do Município de Curitiba. Consta nesse documento o total de oito cláusulas.

TAC firmado em 2003 e aditado em 2004

TAC firmado em 2003 e aditado em 2004

A primeira cláusula trata das obrigações dos compromissados para “que se possa dar o início do procedimento de licenciamento ambiental para a “Ampliação do Aterro da Caximba – Fase III, situada na BR 476, KM 16,5 – Caximba.” Na Cláusula Segunda, o item 5 – diz o seguinte: “Atender aos parâmetros de lançamento em corpo hídrico do efluente líquido (CHORUME) da Fase I e Fase II do aterro, estipulados em DQO – Demanda Química de Oxigênio Inferior ou igual a 150mg/l e DBO – Demanda Química de Oxigênio Inferior ou igual a 100mg/l.

Item 5 da Cláusula Segunda do TAC

Item 5 da Cláusula Segunda do TAC

A seguir em 11 de maio de 2004, agora em papel sem timbre, o senhor José Augusto Teixeira de Freitas Picheth, então diretor da DIRAM, o presidente do IAP Lindsley da Silva Rasca Rodrigues, o Promotor de Justiça do Meio Ambiente Sergio Luiz Cordoni e a Prefeitura de Curitiba, por meio de Mário Sergio Rasera, então Secretario Municipal do Meio Ambiente, assinaram um “Termo Aditivo” ao Termo de Compromisso de Ajustamento e Conduta (TAC) celebrado em 07/11/2003. Pois bem. Sabe-se agora que o Aterro Sanitário da Caximba não tem licença operacional (L.O.) do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Nessa segunda-feira (22/06), em reunião com moradores do bairro Caximba, o representante da secretária executiva Marilza Dias da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, questionado por um líder comunitário se o aterro sanitário possui uma licença operacional do IAP, a resposta foi taxativa: se sustenta no TAC. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que se referiu o representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o documento público que foi firmado em 07 de novembro de 2003 e aditado em 11/05/2004. O que as autoridades municipais e estaduais não revelaram é que esse TAC não se sustenta mais. Vejamos.

Oficio do IAP de abril de 2009

Oficio do IAP de abril de 2009

Em 15 de abril de 2009, o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), expediu o Ofício Circular no. 002/2009/IAP/GP onde diz o seguinte: “Após nova análise ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 2003 e aditado em 2004, para o licenciamento ambiental de Ampliação do Aterro Sanitário da Cachimba (o diretor escreve Caximba com “CH”) sob protocolo SID no. 9.929.122-2 referente a solicitação de Licença de Operação para aquele empreendimento, e tendo por base as ações fiscalizatórias realizadas em 2007, 2008 e 2009 por este IAP; considerando o já comunicado via Ofício no. 193/IAP/DIRAM/DLP, de 22/11/2007, e pelo Ofício Circular no.003/2008/IAP/GP, constamos o seguinte: [...] “De acordo com as análises realizadas pelos laboratórios do IAP, não estão sendo atendidos os parâmetros de lançamentos de efluente líquido (CHORUME), principalmente nos parâmetros de DBO e DQO, conforme item 5 da Cláusula Segunda do TAC.” E mais: “Pelo até aqui exposto, e considerando que: [...] “A solicitação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário da Cachimba não pode ser deferida em função de deficiência na operação, e no sistema de tratamento de efluentes líquidos (CHORUME)”. A seguir o presidente do IAP notifica a Prefeitura de Curitiba, a empresa CAVO, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos – SIPAR, a apresentar alternativas locacionais e a solução técnica estudada para a disposição de resíduos sólidos urbanos após dezembro de 2009 e o Plano de Encerramento do Aterro Sanitário da Cachimba e o projeto de monitoramento e recuperação da área. Esse documento do IAP por si só aponta que está se causando poluição com o lançamento em corpo hídrico (RIO IGUAÇU) do efluente líquido (CHORUME) do aterro sanitário da Caximba. Causar poluição é crime ambiental. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é bem clara. Na Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais, diz o item V do Art. 54 que “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos está sujeito a Pena – reclusão, de um a cinco anos.” E mais, o § 3º do item V do mesmo Art. 54 diz que “incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” A Cláusula Sexta – Do Inadimplemento, referente ao TAC, diz que “o não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitara o COMPROMISSÁRIO, além da perda do direito à continuidade do processo de licenciamento ambiental, à aplicação das penalidades e sanções cabíveis nos termos da Lei Federal no. 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais e de seu Decreto no, 3.179/99, sem prejuízo da reparação do dano ambiental causado, com multa no valor de R$ 10.000,00 por dia.” Cabe perguntar, se o senhor Vitor Hugo Ribeiro Burko, Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) comunicou o Ministério Público do Estado do Paraná para as providências de estilo?

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2 Responsesto “Aterro Sanitário da Caximba não possui ‘Licença de Operação’ e o TAC não se sustenta mais”

  1. JADIR disse:

    Parabéns pela reportagem. Fatos como este devem ser investigados, julgados e punidos exemplarmente, sendo que os responsáveis cometeram dolo, por saber e consentir.

  2. Luis Paulo disse:

    Gostei muito do Blog e gostaria de perguntar algumas questões a respeito do trabalho que você vem desenvolvendo.
    Sou aluno de eng.ambiental da ufpr.
    att

    Luis

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