Qualix desclassificada na concorrência milionária do lixo em Curitiba ingressa na Justiça do Paraná

Em 29 de abril desse ano, o Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (composto pelo município de Curitiba e mais 15 cidades do Paraná), firmou documento público onde fez constar o “resultado do julgamento dos recursos fase de proposta técnica” da licitação milionária do SIPAR (Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos). O documento do resultado do julgamento diz que “a Comissão Especial de Licitação procedeu apuração da Nota Técnica (NT) dos licitantes classificados, obtendo as seguintes notas: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS – NT= 100 (cem pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – NT= 92,44 (noventa e dois vírgula quarenta e quatro pontos); TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – NT = 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – NT= 51,90 (cinqüenta e um vírgula noventa pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – NT= 8,87 (oito vírgula oitenta e sete pontos).” E mais, “que permanecem desclassificadas as licitantes, empresa QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA e CONSÓRCIO ECO PARANÁ.” Esse mesmo documento do Consórcio Intermunicipal diz ainda que “a Comissão Especial de Licitação informa que a ata de julgamento dos recursos encontra-se à disposição dos interessados na sede do Consórcio Intermunicipal, na Av. Manoel Ribas 2727 Bloco B – Curitiba – PR, e convoca os licitantes classificados para a abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preços, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 07 de maio de 2009, às 14:30.” A seguir o Consórcio Intermunicipal resolveu adiar a sessão de abertura dos envelopes de preços das empresas classificadas na concorrência, isso porque o Tribunal de Contas do Estado do Paraná teria solicitado prazo para análise da licitação em andamento. A Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal transferiu então para 19 de maio a abertura das propostas de preços. O próximo passo na contestada concorrência milionária acabou sendo dado pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. Desclassifica na licitação, conforme documento do Consórcio Intermunicipal, a Qualix Serviços Ambietais Ltda , em 07/05/2009, ingressou na Justiça Estadual do Estado do Paraná, junto ao 2o. Ofício da Fazenda de Curitiba, com Mandado de Segurança contra o Presidente da Comissão Especial de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos e o Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos, conforme o que consta no Processo No. 683/2009. Em 07/05/2009 os autos estavam conclusos para Decisão Interlocutória da Juíza de Direito Luciane Pereira Ramos. A seguir em 12/05/2009 foram remetidos os autos para o Distribuidor. Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo. (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções. O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. A decisão da Justiça no Mandado de Segurança pode proporcionar a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda voltar a milionária licitação da instalação do SIPAR, e assim participar da sessão de abertura do envelope de preços marcada para 19 de maio. Vamos esperar para conhecer o que determinou a Justiça do Paraná. O leitor pode conhecer a seguir o documento do Resultado do Julgamento dos Recursos da Fase de Proposta Técnica da Concorrência nº 001/2007.

CONCORRÊNCIA Nº 001/2007
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
FASE DE PROPOSTA TÉCNICA

A Comissão Especial de Licitação, em atendimento a Concorrência nº 001/2007, torna público, para todos os efeitos da lei, o resultado do julgamento dos recursos administrativos impetrados na fase de proposta técnica:
- CONSÓRCIO VIDA SOLAR
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica: IMPROVIDO.
- CONSÓRCIO GRALHA AZUL
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica: PROVIDO PARCIALMENTE.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: IMPROVIDO.
- QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica: IMPROVIDO.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS, TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e CONSÓRCIO GRALHA AZUL: IMPROVIDOS.
- CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica – PROVIDO.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.: IMPROVIDOS.
- TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS, CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE, CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL E CONSÓRCIO GRALHA AZUL: IMPROVIDOS.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CONSÓRCIO ECO PARANÁ e CONSÓRCIO VIDA SOLAR: PROVIDOS PARCIALMENTE.
- CONSÓRCIO RECIPAR- SOLUÇÕES AMBIENTAIS:
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica – PROVIDO.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO ECO PARANÁ, CONSÓRCIO VIDA SOLAR, CONSÓRCIO GRALHA AZUL e QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA:  PROVIDOS PARCIALMENTE.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.: IMPROVIDOS.
- CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE:
Recurso interposto em face do julgamento de sua proposta técnica – PROVIDO PARCIALMENTE.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes CONSÓRCIO GRALHA AZUL, CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL, CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS e TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.: IMPROVIDOS.
Recursos interpostos em relação às propostas técnicas dos licitantes  CONSÓRCIO VIDA SOLAR e QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.: PROVIDOS PARCIALMENTE.

Assim, permanecem CLASSIFICADOS os licitantes CONSÓRCIO RECIPAR- SOLUÇÕES AMBIENTAIS; CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL; TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSÓRCIO GRALHA AZUL e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE. Permanecem DESCLASSIFICADOS os licitantes CONSÓRCIO ECO PARANÁ, por não atender aos itens 5.10 do Anexo III – Especificações Técnicas do Edital; 20.4.7.2; 20.4.7.3; 20.4.7.4; 20.4.7.5; e 22.1.4 do Edital, bem como pelo não atendimento ao item 20.4.4. e 20.4.5 do edital. e CONSÓRCIO VIDA SOLAR, por não atender aos itens 5.10 do Anexo III – Especificações Técnicas do Edital; 20.4.5; 20.4.7.2; 20.4.7.5; 20.4.11.2 do Edital bem como pelo não atendimento ao item 20.4.7.7 do edital e passa a ser DESCLASSIFICADA a licitante QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. por não atender aos itens 20.4.4 e 20.4.8 do Edital.

A Comissão, assim, em atendimento ao Edital da Concorrência nº 001/2007 procede a reclassificação das propostas, conforme o julgamento dos recursos administrativos acima expostos, procedendo ao Somatório de Pontos (SP) dos licitantes classificados, que é o que segue: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS – SP= 300,69 (trezentos vírgula sessenta e nove pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – SP= 277,96 (duzentos e setenta e sete vírgula noventa e seis pontos), TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – SP = 225,17 (duzentos e vinte e cinco vírgula dezessete pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – SP= 156,06 (cento e cinquenta e seis vírgula seis pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – SP = 26,66 (vinte e seis vírgula sessenta e seis pontos). Em atendimento ao item 22.2.2, a Comissão Especial de Licitação procedeu apuração da Nota Técnica (NT) dos licitantes classificados, obtendo as seguintes notas: CONSÓRCIO RECIPAR – SOLUÇÕES AMBIENTAIS – NT= 100 (cem pontos); CONSÓRCIO PARANÁ AMBIENTAL – NT= 92,44 (noventa e dois vírgula quarenta e quatro pontos); TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. – NT = 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos); CONSÓRCIO GRALHA AZUL – NT= 51,90 (cinqüenta e um vírgula noventa pontos); e CONSÓRCIO PRÓ-AMBIENTE – NT= 8,87 (oito vírgula oitenta e sete pontos).

A Comissão Especial de Licitação informa que a ata de julgamento dos recursos encontra-se à disposição dos interessados na sede do Consórcio Intermunicipal, na Av. Manoel Ribas 2727 Bloco B – Curitiba – PR, e convoca os licitantes classificados para a abertura dos Envelopes nº 03 – Proposta de Preços, que ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 07 de maio de 2009, às 14:30, na sede do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos.

Curitiba, 29 de abril de 2009.

Comissão Especial de Licitação

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