Ministro do SFF arquiva pedido de Habeas Corpus de sócio da empresa Leão & Leão Ltda

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 98920) de um dos sócios da Leão & Leão Ltda, Carlos Alberto Ferreira Leão, que pretendia suspender o andamento de denúncia feita contra ele e os demais representantes da empresa por crime contra ordem tributária. Eros Grau disse não ver no caso “situação teratológica ou evidenciadora de flagrante ilegalidade” que justifique afastar a Súmula 691, do STF. Esse enunciado impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O habeas de Carlos Alberto é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de arquivar HC que, por sua vez, fora apresentado contra entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que negou pedido de liminar feito pelo empresário. Como explicou Eros Grau, “no caso [de análise do habeas corpus], haveria dupla supressão de instância” (isso porque o TRF-3 e o STJ não julgaram o mérito). O ministro acrescentou que a defesa não demonstrou em nenhum momento que o empresário estaria sofrendo “ameaça atual ou iminente” de ser preso. Segundo a defesa de Carlos Alberto, a denúncia apura suposta sonegação fiscal, tanto tributária quanto previdenciária, que teria sido praticada pela empresa no ano de 2000. Os advogados alegam que o inquérito policial foi instaurado antes de o suposto crédito devido ter sido apurado na esfera administrativa, como determina a jurisprudência do Supremo. O inquérito corre na 1ª Vara Federal em Ribeirão Preto (SP), cidade em que a empresa funciona.

Caminhão da Vivo Ambiental destrói posto de combustível em Maceió

Em Maceió, um caminhão coletor de lixo da empresa privada Vivo Ambiental, destruiu um posto de combustível. O acidente aconteceu na madrugada de ontem, domingo (17/05). Segundo informações no local do acidente, na Avenida João Davino, no bairro de Mangabeiras, o motorista do caminhão coletor tentou evitar a colisão com um automóvel Gol. Ao desviar do veículo, o motorista perdeu o controle do caminhão coletor e invadiu o estabelecimento comercial, derrubando uma coluna, destruindo o telhado e arrancando uma bomba de combustível. Ninguém ficou ferido.

 A gerente do posto de combustível informou que o prejuízo ainda não foi calculado pela empresa. Equipes dos Bombeiros e perícia do Detran estiveram no local.

Prefeito de Itapuí negocia área com empresa privada para construir um aterro sanitário

O prefeito de Itapuí, José Gilberto Saggioro (PPS), informou que prepara decreto-lei municipal para desapropriação de área da empresa Cosan no município para construção de novo aterro sanitário. O município teve que fechar uma antiga área para onde destinava os resíduos sólidos urbanos porque foi interditada pela Cetesb. O prefeito Saggioro declarou que negociou com a empresa a aquisição de área de 36.400 metros quadrados, ao lado do antigo aterro sanitário. Técnicos e engenheiro da Cosan estiveram em Itapuí fazendo a marcação da área. Segundo a prefeitura, o valor da desapropriação da área ainda não foi fechado. A justificativa de Saggioro para a demora de mais de 60 dias na negociação com a direção da Cosan deve-se, exclusivamente, a mudança do tamanho da área, inicialmente previsto, de 24.400 metros quadrados (um alqueire). O prefeito esteve na Cetesb e conheceu uma nova resolução da companhia, que determina a construção de novos aterros sanitários com duração de 15 anos em área mínima de um alqueire e um quarto, acrescida de mais 20% destinado à área verde. Com isso, Saggioro renegociou a área para tamanho de 36.400 metros quadrados. A prefeitura de Itapuí informou que a Cetesb prometeu conceder a licença ambiental 30 dias após o Município ingressar com pedido e documentação para construção de aterro sanitário.

FUNASA repassa verba para Campo Grande concluir projeto de aterro sanitário

A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) liberou à Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS) mais R$ 820.474,00 para dar continuidade a obra de construção do aterro sanitário e a recuperação ambiental do atual lixão para que seja reintegrado ao ecossistema local. O empreendimento com extensão de 11,5 hectares, localizado às margens do macro anel rodoviário no Bairro Dom Antonio Barbosa, região sudoeste da Capital, contará com sistema de limpeza, drenagem de águas pluviais, de chorume e de gases, com vida útil de 10 anos. O projeto atenderá cerca de 750 mil habitantes da cidade (IBGE/2008). A obra teve início em fevereiro de 2007 logo após a assinatura do convênio entre FUNASA e Prefeitura Municipal de Campo Grande no valor de R$ 3 milhões (FUNASA) e 150.000,00 (contrapartida Prefeitura). Para dar início à obra, a FUNASA liberou na época R$ 659.526,00. O novo Aterro terá capacidade para receber 500 toneladas diárias de lixo. Na verdade a Justiça determinou no final de abril à Prefeitura que o Aterro seja concluído em seis meses e inicie-se a recuperação lixão que atende os resíduos da cidade atualmente.

Empresa terá de plantar floresta para reparar dano no Pará

A Justiça Federal do sudeste do Pará condenou a Usina Siderúrgica de Marabá (Usimar) a plantar uma floresta de 7,5 mil hectares, como forma de compensar dano em área equivalente na região, e decretou a indisponibilidade dos bens da companhia em R$ 18,6 milhões para garantir o cumprimento da medida. Na sentença, o juiz Carlos Henrique Borlido Haddad obriga a siderúrgica a “criar e implantar nova área florestal, com espécies nativas, em local sem cobertura florestal remanescente”, com o caráter de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Os advogados da Usimar anunciaram que vão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim que a empresa for notificada. O processo teve origem em fiscalização feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que autuou a Usimar por comprar matéria-prima de origem ilícita para produção de ferro-gusa. Agora, com a decisão de Haddad, a empresa deve ficar restrita aos créditos licenciados de carvão vegetal. Caso a Usimar insista em utilizar carvão vegetal de origem ilícita, proveniente da queima de madeira derrubada de outras florestas da região, terá de pagar multa de R$ 50 mil cada vez que fizer isso. A siderúrgica também terá de apresentar ao juiz, no prazo de 90 dias, um projeto de reposição do passivo ambiental para constituir a reserva de patrimônio natural. (mais…)

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...