Decisão inédita da Justiça põe fim à ‘batalha dos pneus’

O Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), decidiu liberar a importação de pneus usados para a indústria de reforma de pneus no Brasil. A decisão é inédita, desde que foi deflagrada a “batalha dos pneus”, em 1991. Flores Lenz acatou o recurso impetrado pelo Instituto BS Colway e Pneus Hauer Brasil. A petição propõe a importação de pneus usados mediante a exportação de pneus inservíveis, em igual quantidade, para os países desenvolvidos, que os utilizam na geração de energia alternativa e fabricação de vários produtos. Depois que a Justiça reconheceu a existência de um mercado internacional no setor, foi possível derrubar o principal argumento do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, de que o Brasil não teria capacidade de gerenciar a destinação dos resíduos. Ironicamente, o próprio IBAMA permite a exportação de resíduos, inclusive de pneus inservíveis destinados à fabricação de produtos e à recuperação de energia, com base na Convenção de Basiléia, da qual o Brasil é signatário. Em 2007 a BS Colway foi impedida de importar pneumáticos usados de boa qualidade para reformar. Acabou demitindo 1,2 mil funcionários e fechando as portas.

MPF abre inquérito para investigar vazamento radioativo em Angra 2

O Ministério Público Federal em Angra dos Reis, no litoral sul do estado, abriu quarta-feira um inquérito civil para investigar o vazamento de material radioativo na Usina Nuclear Angra 2, no último dia 15. Segundo a Eletronuclear, estatal responsável pela usina, três funcionários foram contaminados levemente. A empresa também informou que o vazamento não causou danos aos moradores da região e nem ao meio ambiente. Os procuradores da República em Angra dos Reis expediram hoje ofícios à Eletronuclear, ao Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN), à Defesa Civil e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitando informações detalhadas sobre as causas do vazamento.

Vistoria dos caminhões-carretas do transporte do lixo de Porto Alegre é alvo de questionamento

Na data de 17 de fevereiro de 2009, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, e a empresa Julio Simões Logística S/A assinaram um contrato (no. 08/2009) para o transporte de resíduos sólidos urbanos da capital, a partir de uma estação de transbordo do lixo e tendo por destino final o aterro sanitário da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A empresa licitante Transportes Cleliara Ltda impetrou Mandado de Segurança na Justiça do Rio Grande do Sul questionando o procedimento licitatório do transporte do lixo da capital gaúcha. O administrador Enio Noronha Raffin representou no Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do RS (MPC), apontando diversos itens os quais considera existir fortes indícios de irregularidades. Em um desses itens citados na representação protocolada no MPC, trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal”. O Mandado de Segurança impetrado pela empresa licitante Transporte Cleliara Ltda ainda não teve decisão final. No TCE-RS tramita um procedimento administrativo que investiga o processo licitatório no. 001.041867.08.4, promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda, e o contrato no. 08/2009, firmado entre o DMLU e a empresa contratada, em 17/02/2009.  O item 1.3 desse instrumento público (contrato no. 08/2009) diz que “os serviços serão executados conforme projeto básico fornecido no processo de concorrência no. 03/2008, processo administrativo no. 001.041867.08.4 [...]. No Anexo II – que trata do Projeto Básico, e que integra o contrato no. 08/2009, consta no item 3.2 – EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE, que “o transporte deverá ser realizado por unidade de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com CAPACIDADE VOLUMÉTRICA de 55M3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos) [...]. Não há qualquer dúvida que a carreta para o transporte de lixo de Porto Alegre tem que ter 55m3 de capacidade volumétrica.  Ainda nesse Anexo II – Projeto Básico, que consta na página 75 do edital da concorrência no. 03/2008, documentos esses que integram o contrato no. 08/2009, no item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS diz que “após a assinatura do contrato, a contratada [Leia-se Julio Simões Logística S/A] terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários a execução dos serviços, conforme definido nesse projeto básico.” Detalhe: Na concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, em 2002, o DMLU definiu o prazo de 30 dias para que a contratada providenciasse os equipamentos necessários a execução do mesmo serviço hoje contratado. À época a empresa contratada TransKuhn Transportes Kuhn Ltda atendeu na íntegra o prazo de 30 dias definido no contrato no. 22/03, quando foram vistoriados os caminhões-carretas e aprovados. Ou seja, o DMLU de Porto Alegre aumentou o prazo de 30 para 60 dias para proporcionar mais tempo para as providências da aquisição dos equipamentos. O próprio DMLU entendeu que 60 dias é tempo suficiente para a empresa contratada providenciasse os equipamentos exigidos no projeto básico (caso contrário faria constar no edital, por exemplo, que esse prazo é de 90, 120 ou 180 dias). Voltando ao Anexo II, Projeto Básico, do contrato no. 08/2009, esse define ainda no seu item 12-CONSIDERAÇÕES FINAIS que “no final deste prazo [60 dias] o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de VISTORIA à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Esse prazo [60 dias] não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.” Ora, o prazo para que a empresa Julio Simões Logística S/A  providenciasse os equipamentos exigidos (23 caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 55m3) no Anexo II, Projeto Básico, integrantes do contrato no. 08/2009, VENCEU muito tempo atrás. Na última sexta-feira (22/05), o DMLU fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.” Ontem, segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato no. 08/2009 firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. A vistoria realizada pelo DMLU é alvo de questionamento da empresa TransKuhn Transportes Kuhn Ltda. Em 19/05/2009 a empresa TRANSKUHN – TRANSPORTES KUHN LTDA ingressou na Justiça do RS, Processo Cível Número 001/1.09.0140486-5 (PROCESSO CAUTELAR), na Comarca de Porto Alegre, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, tendo por advogado André Costa Beber, e por Ré a autarquia DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA.

Ministério Público do Piauí ingressa na Justiça com ação civil pública contra o prefeito da cidade de Geminiano por irregularidades no lixo

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Paulo Rubem Rebouças, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Antônio Borges Neto, conhecido por “Tony Borges”, da cidade de Geminiano (PI), requerendo o seu afastamento do cargo, bloqueio dos bens, bloqueio das contas de poupança, fundo de investimento ou qualquer outra atividade financeira em nome pessoal, até restar o valor mínimo de R$ 96.545,88 em face de irregularidades na contratação e pagamento de serviço público de coleta de lixo, na negligência na arrecadação de tributos, na emissão de cheques sem fundo, na falta de procedimentos licitatórios, no fracionamento indevido de objeto licitado e na fraude no pagamento de servidor público. O prefeito Tony Borges teve seus bens bloqueados por decisão do juiz Virgílio Madeiar Martins Filho, da 1º Vara da Comarca de Picos, e foi condenado ao pagamento de R$ 96.545,88 em razão de prejuízo ao erário municipal o qual foi mensurado no procedimento investigativo no. 06/PJ/07. O Ministério Público aponta também diversas irregularidades na aquisição de combustível, material gráfico e de medicamento. A promotoria solicitou também que seja decretada a perda do mandato de Tony Borges. O juiz Virgílio Madeira Martins Filho classificou os fatos narrados pelo Ministério Público de “extremamente graves”, determinando o bloqueio de bens, de contas ou qualquer outra atividade financeira até o total ressarcimento do valor apurado, utilizado pelo prefeito de forma perdulário e desastrosa.

MPE intervém e garante a criação do Fórum Lixo e Cidadania em Cuiabá

Após intervenção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, a Prefeitura de Cuiabá criou o Fórum Municipal “Lixo e Cidadania”. O Termo de Ajustamento de Conduta proposto pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá contemplou ações relacionadas a criação e operacionalização de uma política pública de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos; desenvolvimento de um programa social voltado à cooperativa de triagem e reciclagem de lixo; sensibilização da população quanto ao valor econômico, social e ambiental dos resíduos sólidos gerados e a necessidade de sua correta destinação; implantação de um aterro sanitário destinado a receber os resíduos sólidos urbanos em Cuiabá e recuperação ambiental da área ocupada pela Usina de Triagem e Compostagem da Capital. O Fórum Municipal Lixo e Cidadania terá como finalidade contribuir para a erradicação dos lixões e reabilitação dessas áreas; promover a redução, reutilização e reciclagem de resíduos; estimular a implantação de programas de coletas seletivas, preferencialmente em parceria com catadores; promover a reinserção social dos catadores, pela melhoria das condições de trabalho e renda; contribuir para a erradicação do trabalho infanto-juvenil nos lixões e promover a inclusão social e melhoria da qualidade de vida; fomentar e contribuir para a regulamentação da política Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos; e compartilhar com a sociedade a responsabilidade na gestão dos resíduos sólidos.

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