O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Paulo Rubem Rebouças, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Antônio Borges Neto, conhecido por “Tony Borges”, da cidade de Geminiano (PI), requerendo o seu afastamento do cargo, bloqueio dos bens, bloqueio das contas de poupança, fundo de investimento ou qualquer outra atividade financeira em nome pessoal, até restar o valor mínimo de R$ 96.545,88 em face de irregularidades na contratação e pagamento de serviço público de coleta de lixo, na negligência na arrecadação de tributos, na emissão de cheques sem fundo, na falta de procedimentos licitatórios, no fracionamento indevido de objeto licitado e na fraude no pagamento de servidor público. O prefeito Tony Borges teve seus bens bloqueados por decisão do juiz Virgílio Madeiar Martins Filho, da 1º Vara da Comarca de Picos, e foi condenado ao pagamento de R$ 96.545,88 em razão de prejuízo ao erário municipal o qual foi mensurado no procedimento investigativo no. 06/PJ/07. O Ministério Público aponta também diversas irregularidades na aquisição de combustível, material gráfico e de medicamento. A promotoria solicitou também que seja decretada a perda do mandato de Tony Borges. O juiz Virgílio Madeira Martins Filho classificou os fatos narrados pelo Ministério Público de “extremamente graves”, determinando o bloqueio de bens, de contas ou qualquer outra atividade financeira até o total ressarcimento do valor apurado, utilizado pelo prefeito de forma perdulário e desastrosa.
Séria bom se tudo que esta no papel tivesse realmente uma punição,isso é púoco AGORA TEM FUNCIONÁRIO COM MAIS DE 03 MESES SEM RECEBER SALÁRIO E AINDA SÃO HUMILHADO.
SE QUEREM VER O QUE É DESMANTELO INVESTIQUEM A VIDA DESSE PREFEITO, GARANTO QUE NÃO IRAM FALTAR MANCHETES.