Justiça do Paraná tem sido o fórum para resolver os imbróglios da megalicitação do ‘Consórcio Intermunicipal do Lixo’ de Curitiba e RM

Os obstáculos enfrentados pelas empresas e consórcios licitantes na Concorrência no. 001/2007 (observe o ano da licitação), certame esse promovido pelo “Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos”, acabam sendo resolvidos na Justiça do Paraná. O município de Curitiba conjuntamente com mais 15 cidades da Região Metropolitana, buscam instalar o Sistema Integrado de Processamento e Aproveitamento de Resíduos, conhecido pela sigla SIPAR. O empreendimento pode ser construído no município de Fazenda Rio Grande ou de Curitiba, ambos licenciados pelo IAP (Instituto Ambiental do Paraná). Quem está fora dessa concorrência milionária do lixo, por ter sido desclassificada pela comissão de licitação, busca no judiciário o seu retorno. A empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda acabou sendo derrotada recentemente na Justiça do Paraná, quando da busca do que julga ser seu direito de participação na concorrência do lixo. No Mandado de Segurança, processo no. No. 683/2009, impetrado em 07/05/2009, a Qualix Serviços Ambientais Ltda conheceu o despacho da juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, que diz: “Isto posto, e tudo mais de dos autos consta, com supedâneo [......] indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais.” Ou seja, a Qualix Serviços Ambientais Ltda derrotada em 1º. Grau, se desejar pode recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão. E quem sabe voltar ao certame. O prazo é curto. A continuidade da concorrência do lixo, cujo processo está sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tem previsão para ocorrer no próximo dia 19 de maio (terça-feira). Nesse dia a comissão de licitação pretende realizar a sessão de abertura dos envelopes de preços para a instalação do SIPAR. Mas quem está dentro da licitação, também busca na Justiça do Paraná o que entende ser seu direito concorrencial. Em 06/05/2009, a empresa TIBAGI Engenharia e Construções Ltda, classificada em terceiro lugar com a Nota 74,88 (setenta e quatro vírgula oitenta e oito pontos), conforme resultado de 29/04/2009, impetrou Mandado de Segurança contra o Presidente do Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, tendo tramitado sem sucesso junto ao 3o. Ofício da Fazenda de Curitiba, conforme o Processo No. 36195/0000, que teve por Juiz de Direito Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira. Assim tem sido desde o início da publicação do edital da Concorrência no. 001/2007. Porque tanto interesse? O motivo é econômico. A vencedora dessa licitação pública receberá o direito de “explorar” o lixo de 16 municípios paranaenses, que produzem mais de 600.000 toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano. O leitor pode calcular o faturamento do empreendimento que se busca instalar em um dos dois municípios indicados (Fazenda Rio Grande e Curitiba). Basta conhecer que o Consórcio Intermunicipal em seu edital do SIPAR definiu o valor de R$ 73,00 por tonelada destinada no empreendimento. Se multiplicarmos pelo total do lixo que poderá ingressar anualmente na área licenciada pelo IAP, se tem o montante do milionário certame. Algo em torno de R$ 43 milhões por ano, somente com o recebimento do lixo das 16 cidades. Pode ainda o leitor calcular os valores envolvidos com a produção de energia dessa massa de resíduos dos 16 municípios e outros serviços. Considerar ainda o prazo definido no instrumento concorrencial e os reajustes anuais. O valor pode chegar a R$ 1 bilhão no prazo do contrato do SIPAR. Dinheiro que todas as licitantes da megalicitação do lixo almejam conquistar. Mas como esse certame prevê somente uma vitoriosa, as licitantes quando não vêem seus objetivos acolhidos pela comissão de licitações na concorrência milionária, acabam ingressando na Justiça do Paraná. Tudo indica que processos judiciais vão continuar ingressando na Justiça.

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