
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) firmou, em 17 de fevereiro de 2009, o contrato no. 08/2009 com a empresa Julio Simões Logística S/A, instrumento público esse originado pela concorrência no. 03/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto o transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro e por destino final o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão (RS). O prazo desse contrato é de 12 meses renovados por até sessenta meses. O preço praticado no contrato no. 08/2009 corresponde a R$ 28,13 por tonelada de lixo transportada, envolvendo no período de cinco anos o montante próximo a R$ 57.000.000,00 (a preço de fevereiro de 2009, isso sem considerar os reajustes anuais). A cláusula 6.3 desse contrato no. 08/2009 diz que “a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste contrato, para providenciar os equipamentos e o pessoal necessários à execução dos serviços.” Como esse contrato no. 08/2009 foi assinado em 17/02/2009, o prazo definido na cláusula 6.3 venceu em 18 de abril passado. Detalhe é que essa autarquia municipal contratante assinou o “Extrato do Contrato” no. 08/2009, em 06/03/2009, e somente em 11/03/2009 fez publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA). Se considerarmos também a última data, ou seja, a da publicação do “Extrato do Contrato no. 08/2009”, ocorrida em 11/03/2009 no DOPA, o prazo de 60 dias previsto no item 6.3 encerrou em 08 de maio passado, ou seja, na última sexta-feira.
O Anexo II – Projeto Básico, parte integrante do contrato no. 08/2009, em suas considerações finais (item 12 da página 75 desse instrumento público), diz que “após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 60 (sessenta) dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido neste projeto básico. No final deste prazo, o Diretor-Geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente” (transcrição na íntegra do documento). A empresa Transporte Transkuhn, que atualmente realiza os serviços de transporte do lixo da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão, operou normalmente no último sábado (09/05). O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, deveria realizar uma “VISTORIA IN LOCO” na sede da empresa Julio Simões Logística S/A, em Canoas, e analisar os “Certificados de Propriedades” dos 23 caminhões-carretas (com 55 m3 de capacidade volumétrica) contratados pelo DMLU para o transporte do lixo de Porto Alegre.