DMLU de Porto Alegre autoriza a empresa Julio Simões Logística a iniciar o transporte de lixo com equipamentos não previstos no contrato

Na última sexta-feira (22/05), o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no site da Prefeitura de Porto Alegre, no horário próximo às 18h, uma matéria com o título “DMLU renova mais um serviço a partir de hoje“. Nesse texto o DMLU diz “que assinou hoje, 22, a Ordem de Início de Serviços para que a empresa Júlio Simões Logística S/A passe a fazer, a partir de segunda-feira, 25, o transporte dos resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, para o aterro sanitário da Central de Resíduos do Recreio, no município de Minas do Leão.”

Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU

Caminhão-carreta com capacidade volumétrica de 40m3 trabalhava hoje na ETLP do DMLU

Nessa segunda-feira (25/05), o administrador Enio Noronha Raffin compareceu na estação de transbordo da Lomba do Pinheiro, e a frente da sua sede, pode fotografar diversos caminhões-carretas da empresa Julio Simões Logística S/A, unidades essas contratadas pelo DMLU para realizar o transporte dos resíduos sólidos urbanos da capital gaúcha para o aterro sanitário da Sil Soluções Ambeintais Ltda, em Minas do Leão. Os caminhões-carretas contratados pelo DMLU não atendem o que determina o contrato firmado em 17/02/2009. As fotos mostram caminhões-carretas com capacidade volumétrica de 40m3 e 35m3, bem diferentes do exigido no Anexo II – Projeto Básico, documento esse integrante do contrato firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A. Cabe comentar que a concorrência do transporte do lixo do município de Porto Alegre teve o seu instrumento público conhecido por pelo menos vinte (20) empresas, as quais solicitaram e receberam o Edital da licitação promovida pela secretaria municipal da Fazenda.

Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões

Caminhão-carreta de 40m3 da Julio Simões

No Edital da Concorrência Pública nº 03/2008, o Anexo II – Projeto Básico, diz em seu “Item 3.2 – Equipamento de transporte”, que “o transporte deverá ser realizado por unidades do tipo caçamba basculante com capacidade volumétrica de 55 m3”. Pergunta: Se o diretor geral do DMLU de Porto Alegre, ao fazer a vistoria “in loco” como determina o contrato e anexos, não viu que as carretas da Julio Simões Logística S/A tem capacidade de 35m3 e 40m3? Empresas que solicitaram e receberam o Edital da concorrência pública em questão, tomaram conhecimento de que para iniciar a operação do transporte do lixo de Porto Alegre, caso fosse declarada vencedora do certame, deveriam vistoriar, antes do início dos serviços contratados pelo DMLU (prazo limite de 60 dias a contar da assinatura do contrato), o total de 23 unidades de transporte com capacidade volumétrica de 55 m3 cada uma. O item 3.2 do Projeto Básico do Contrato Público foi previamente definido pelo próprio DMLU de Porto Alegre junto com a secretaria municipal da Fazenda. Não pode a autarquia municipal, após assinatura de contrato, criar fórmulas para favorecer a empresa privada contratada.

Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre

Caminhão-carreta de 35m3 no transporte do lixo de Porto Alegre

Empresas que receberam o Edital dessa licitação pública, certamente poderiam ser licitantes desse certame, caso soubessem antecipadamente que delas não lhes seriam exigida o cumprimento do item 3.2 do Projeto Básico – Anexo II ao contrato. Empresas gaúchas que atuam com unidades de transporte com capacidade volumétrica inferior a 55 m3 ficaram de fora do certame milionário (envolve R$ 57 milhões em 5 anos), isso porque suas carretas não atenderam o item 3.2 do Projeto Básico do Edital que as obrigaria iniciar a operação do serviço contratado com carretas de 55 m3. O que se pode constatar na data dessa segunda-feira (25/05), é que o DMLU de Porto Alegre permitiu [contrariando o que determina o edital, contrato e seus anexos] que a empresa Julio Simões Logística S/A operasse com veículos diferentes ao exigido no certame público.

Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3

Caminhões-carretas de 40m3 não atendem o contrato que exige a capacidade volumétrica de 55m3

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que está fazendo uma auditoria no contrato, na execução desse instrumento público e no processo da licitação pública promovida pela secretaria municipal da Fazenda de Porto Alegre, poderá constatar o que se está relatando nesse texto. Basta fazer uma inspeção na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre, que os auditores vão identificar as carretas com capacidade volumétrica de 35m3 e 40m3.

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