O Ministério Público de Contas protocolou a Representação MPC nº 008/2009, dirigida ao TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul), requerendo auditoria operacional na Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – RS (FEPAM). A providência é motivada por denúncia de possível ocorrência de fatos que indicariam deficiências operacionais na Fundação, seja no procedimento prévio de licenciamento, seja no posterior de fiscalização, em relação a empresas da área de destinação de resíduos industriais as quais acabaram por produzir resultados ambientalmente danosos, de conhecimento público. Assim, o MPC requereu ao TCE-RS auditoria operacional, a qual possibilita o acompanhamento e a avaliação da ação governamental, da utilização econômica dos recursos públicos, da eficiente gestão de bens e serviços, do cumprimento das metas e do efetivo resultado das políticas governamentais.
Em novembro de 2008, a Prefeitura de Belo Horizonte, em Minas Gerais, no final do governo do ex-prefeito petista Fernando Pimentel, firmou um contrato com a empresa de propósito específico Macaúbas Meio Ambiente S/A (grupo Queiroz Galvão). Esse instrumento público é decorrente da concorrência no. 001/2007 que teve declarada vencedora a emoresa Vital Engenharia Ambiental S/A. O objeto trata da contratação por meio de uma “parceria público privada” (PPP) dos serviços de destinação final do lixo da capital mineira. A Prefeitura de BH envia todo o seu lixo para o aterro sanitário em Sabará (MG), empreendimento esse da Vital Engenharia Ambiental S/A. A concorrência milionária do destino final do lixo de BH é questionada na Justiça de Minas Gerais, por meio de uma ação popular, processo 002408151440-8, de 31/07/2008. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do promotor de Justiça João Medeiros, analisa as representações ingressadas pelo administrador Enio Noronha Raffin, devendo se manifestar sobre o tema tão logo tenha concluída as suas investigações. Recentemente o Diário Oficial do Município de BH publicou em sua Edição no. 3276, de 06/02/2009, uma apostila da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas – SLU, Processo número 01.089205.07.10 que tem por contratada a empresa de propósito específico Macaúbas Meio Ambiente S/A, divulgando o seguinte: “Com fulcro no estatuído no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, no § 1º do art. 5º da Lei nº 11.079/2004, no contido na Cláusula 13, subitem 13.11 do Contrato de Concessão SMURBE SC 266/08, no parecer da área econômica da SLU de fls. 2.532 e 2.533 do processo em epígrafe e na Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira fl. 2.540 devidamente assinada pela ordenadora de despesa, fica reajustado o valor da Contraprestação Pecuniária Mensal (CPM) diária constante da Cláusula 42, subitem 42.1 do aludido contrato de conformidade com o contido no quadro abaixo.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2009. Sinara Inácio Meireles Chenna. Superintendente
O projeto de lei do Executivo Municipal que trata da concessão dos serviços de limpeza urbana do município de Salvador, na Bahia, foi aprovado na Câmara Municipal na última quinta-feira (28/05). O projeto da concessão do lixo de Salvador entrou em votação depois da aprovação de um pedido de urgência, urgentíssima, para que tivessem prioridade na sessão do dia. O projeto causou polêmica entre líderes do governo e oposição porque foi proposto para ser votado em medida de urgência, já que o contrato de prestação de serviços das quatro empresas que exploram o sistema vence em julho. O projeto de lei prevê uma licitação que concede ao vencedor o monopólio de 20 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, os serviços públicos de limpeza urbana e a operação e manutenção do Aterro Sanitário de Salvador. Hoje, o serviço de limpeza urbana é executado pelas empresas Vega, Torre, Jotagê e Amaral, ao custo mensal de R$ 16 milhões aos cofres públicos. Sobre o Fundo de Limpeza Pública, sua aprovação garante que os R$ 169 milhões guardados sejam utilizados com a futura vencedora da licitação. A verba também servirá de suporte para quitar pendências com as atuais prestadoras de serviços de limpeza que são terceirizadas. O detalhe que precisa ser ainda esclarecido é porque o projeto de lei da concessão foi colocado em pauta, de forma urgentíssima, as vésperas do encerramento dos atuais contratos realizados sem concorrência pública, por dispensa de licitação. Havia prazo suficiente para que fosse discutido no início desse ano, evitando assim a continuidade de contratos de limpeza urbana firmados sem licitação pública em fevereiro de 2008. O administrador Enio Noronha Raffin tem acompanhado os fatos que envolvem a concessão do lixo de Salvador e vai manter contato com o Ministério Público do Estado da Bahia para uma analise sobre o tema.
Tomou posse na tarde dessa quinta-feira (28/05) o novo delegado seccional de Bauru. Assume o competente delegado Benedito Antônio Valencise, que ganhou notoriedade ao apurar o caso da “máfia do lixo” em Ribeirão Preto (SP). Valencise ficou conhecido nacionalmente em 2005 quando indiciou Antonio Palocci (ex-prefeito) no inquérito sobre o caso da “máfia do lixo” em Ribeirão Preto (SP). Em 2008, o delegado comandou casos que geraram repercussão nacional, como a libertação de um comerciante seqüestrado por dez dias, o assassinato do estudante Rodrigo Bonilha e o atropelamento do frentista Carlos Pereira Silva. Coincidentemente a exoneração de Valencise em 2008 do cargo de Delegado Seccional de Policia de Ribeirão Preto ocorreu uma semana após a divulgação de um documento registrado em cartório pelo advogado Rogério Buratti. Esse documento de Buratti é uma escritura de declaração, na prática a retratação de Rogério Tadeu Buratti, advogado, empresário, 45 anos, testemunha-chave do Ministério Público e da polícia no cerco ao ex-ministro da Fazenda do governo Lula. Buratti, antes algoz de Palocci, virou seu aliado. Retirou tudo o que afirmou em 19 de agosto de 2005, sob as formas e advertências da lei, perante seis promotores de Justiça e um delegado de polícia graduado (delegado Benedito Antonio Valencise). Também “desdisse” o que declarou à CPI dos Bingos. Em todas essas instâncias, ele fustigou Palocci, a quem imputou desvios, fraudes, envolvimento em esquema de propinas. Fez as acusações “de livre espontânea vontade”, conforme consta do seu depoimento formal à polícia. Buratti isentou e inocentou a seguir o ex-prefeito, hoje deputado federal pelo PT de São Paulo, de toda e qualquer irregularidade. Inclusive da responsabilidade pelos contratos do lixo da empresa Leão & Leão Ltda com a Prefeitura de Ribeirão Preto.
Pesquisas desenvolvidas no campus de Lincoln da Universidade de Nebraska (EUA) revelam que o vírus da Influenza Aviária pode permanecer vivo e ativo por pelo menos 600 dias. A descoberta põe por terra o entendimento corrente de que, detectado um surto de Influenza Aviária, seria suficiente – em relação às aves infectadas – mata-las e enterra-las. É preciso bem mais, aponta a pesquisa. O que também significa dizer que vírus decorrentes de surtos ocorridos há pelo menos 18 ou mais meses podem não ter sido inteiramente controlados, como se pensa: continuam a disseminar a doença, mantendo latente o risco de surgimento de uma pandemia. A pesquisa realizada não envolveu o temido H5N1, mas o subtipo H6N2, que em 2002 afetou diversos estados norte-americanos. Um desses estados foi a Virginia, onde mais de quatro milhões de aves (especialmente perus) morreram ou foram submetidas a sacrifício sanitário e, a seguir, enterradas em aterros sanitários municipais (lixões) localizados próximos às granjas afetadas. Conforme um dos autores do estudo, o objetivo foi avaliar, exatamente, o tempo de sobrevivência do vírus da Influenza Aviária no lixiviado dos aterros sob diferentes condições ambientais. Os resultados mostraram que os vírus permaneceram ativos no lixiviado (líquido que se forma a partir da decomposição do material sólido enterrado) por períodos de tempo que variam desde 30 até 600 dias. Os dois fatores que mais contribuíram para reduzir o período de sobrevivência do vírus foram (1º) as temperaturas elevadas (o vírus da IA é típico das baixas temperaturas) e (2º) o pH do lixiviado, ácido ou alcalino. Mesmo assim, os pesquisadores concluíram que os aterros sanitários representam um meio adequado para a deposição de carcaças de aves infectadas com o vírus da Influenza Aviária. Desde, claro, que o aterro tenha sido concebido de forma a manter por longos anos e sem riscos o material nele depositado.