Prazo para que o DMLU de Porto Alegre faça a vistoria dos caminhões e carretas da empresa Julio Simões Logística S/A acaba no dia 10 de maio

Caminhão da empresa Transkun com a carreta de 55m3 que realiza o transporte do lixo entre Porto Alegre e Minas do Leão

Caminhão da Transkun com a carreta de 55m3 que realiza o transporte do lixo entre as cidades de Porto Alegre e Minas do Leão

O contrato firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a empresa Julio Simões Logística S/A, que tem por objeto o transporte do lixo de Porto Alegre para o aterro sanitário da empresa Sil Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão, prevê que a contratada terá o prazo de 60 dias para providenciar os equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme definido no projeto básico da concorrência e que se encontra anexo ao instrumento público assinado. O “extrato do contrato” foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre na data de 11 de março de 2009. Isso significa que a empresa Julio Simões Logística S/A tem até o dia 10 de maio próximo para apresentar os 23 caminhões e carretas que pretende utilizar no cumprimento do contrato. Conforme o instrumento público, a empresa Julio Simões Logística S/A deverá apresentar ao DMLU para vistoria as unidades de transporte (unidade de tração, unidade de carga e condutor) do tipo caçamba basculante com a capacidade volumétrica de 55m3 (cinqüenta e cinco metros cúbicos), não sendo permitidas unidades de carga articuladas e unidades de carga com comprimento superior a 10m (dez metros). O Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo não poderá ultrapassar a 45 toneladas, e a Capacidade Máxima de Tração da unidade apresentada deverá ser compatível com o PBTC do conjunto ofertado (item 3.2 do contrato). Nos primeiros 180 dias após a data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” será admitida a utilização de unidades de tração e de carga usadas [observando o que determina o item 3.2 acima transcrito], passado esse período, os veículos e equipamentos usados deverão ser substituídos por unidades de tração “0km” e unidades de carga novas (item 3.4 do contrato). No final de 60 dias a contar da assinatura do contrato, o diretor-geral do DMLU, acompanhado de seu corpo técnico, procederá a visita de vistoria à contratada, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do contrato, inclusive quanto a sede da empresa no RS. Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese e, em caso de haver constatação de que a empresa não disponha de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente. Enquanto isso, tramita no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) uma representação (e aditivo a inicial) do administrador Enio Noronha Raffin contra o processo licitatório que originou esse contrato para o transporte de lixo de Porto Alegre. Na primeira semana do mês de maio, o TCE deverá promover uma auditoria no processo da concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre e no contrato firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A. Vamos fiscalizar os caminhões e carretas que a empresa contratada deverá apresentar até o dia 10 de maio próximo ao Município de Porto Alegre.

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