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Justiça determina a desativação de lixão de Campo Grande e a recuperaração ambiental da área
A Prefeitura de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, deverá desativar o lixão da cidade e fazer a recuperação ambiental da área. A determinação consta na sentença proferida pelo juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em resposta a ação civil pública movida no ano de 1999 pela Promotoria do Meio Ambiente. Na sentença, o juiz valeu-se do conhecido princípio do direito ambiental do poluidor pagador para responsabilizar o Município. Laudo pericial realizado no final do ano passado e anexado aos autos em fevereiro deste ano discorreu sobre a situação do lixão ao longo de 60 páginas. Consta que o solo e o subsolo e as águas subterrâneas foram contaminados com o chorume, visto que não há isolamento, em proporções superiores às toleradas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente; além da poluição do ar com o mau cheiro e ainda liberação de gases, como o metano e o sulfídrico. O juiz determina que o Município desative o lixão, elabore um plano de recuperação e o execute em um prazo de seis meses após sua apresentação. Nos autos constam informações sobre a construção de um novo aterro, ainda assim o magistrado determina que a obra seja realizada e nos termos da legislação. O juiz recusou o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público. O lixão de Campo Grande, na saída para Sidrolândia, funciona desde 1999 sem licença ambiental.
