Diferença de quilometragem no contrato do transporte de lixo de Porto Alegre aumenta a fatura em quase R$ 1 milhão no período de 60 meses

O Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) encaminhou ao presidente dessa “Corte de Contas”, documento que requer a fiscalização no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, bem como explicações sobre o contrato de transporte de lixo firmado com a empresa Julio Simões Logística S/A. O procurador geral Geraldo Costa da Camino em sua representação exaurada diz que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital), contudo, na proposta vencedora constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percusso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”. Com base na quilometragem inserida no Edital da concorrência do transporte do lixo de Porto Alegre, o jornal Diário Gaúcho publicou matéria na data de ontem (26/03/2009, página 6) com o título “Lixo da Capital: Distância contratada é maior do que a real”. O jornalista Eduardo Rodrigues percorreu o trajeto de Porto Alegre a Minas do Leão, até a Central de Resíduos do Recreio da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, no km 181. Conforme a matéria, a distância entre ida e volta totalizou 211 km. E que até o ponto de descarga do lixo dentro do empreendimento da SIL, foi identificado o total de mais 5 km. Isso totaliza 216 km de percusso de ida e volta entre as duas cidades. É importante salientar que o Edital da Concorrência no. 03/2008 previa 226 km de ida e volta entre os dois pontos. A proposta de preço vencedora da empresa Julio Simões Logística S/A, projetou a distância total de 228 km de ida e volta (conhecida popularmente de “redonda”). Há uma diferença de 12 km entre a distância real encontrada pelo jornalista (216 km) e a distância inserida na planilha de custos da empresa Julio Simões Logística S/A (228 km). Para o leitor entender melhor, a distância percorrida por um caminhão-carreta de 50 metros cúbicos de lixo influi diretamente no preço do serviço de transporte (mesmo que pago em toneladas de lixo transportada). Quanto maior a distância, maior o consumo de óleo diesel, maior o custo, mais a empresa vai cobrar da Prefeitura. Essa diferença de 12 km representa no contrato um acréscimo de R$ 919.596,00 em 60 meses, considerando o preço inicial ofertado pela empresa privada ao DMLU. Ainda sobre esse valor, deve ser projetado os reajustes anuais, conforme determina o contrato do transporte do lixo firmado com a Julio Simões Logística S/A. O montante encontrado de R$ 919.596,00 é calculado da seguinte forma: 1) São vinte carretas disponibilizadas pela empresa ao DMLU e três na reserva; 2) A carreta usa óleo diesel e faz algo perto de 3 km por litro; 3) O Edital da Concorrência no. 03/2008 previu o total de 1.945 viagens no mês; 4) Essas 1.945 viagens entre Porto Alegre e Minas do Leão, multiplicada pela diferença de 12 km, se tem um acréscimo de 23.340 km/mês; 5) Ou seja, em doze meses se tem o total de 280.080 km a mais; 6) Ou ainda, em 60 meses de contrato do transporte do lixo se chega a monumental distância de 1.400.400 km (um milhão, quatrocentos mil e 400 quilometros); 7) Usa-se a regra de 3 para calcular o consumo de óleo diesel: Média de 3 km por litro para 1.400.400 km a serem percorridos, se terá  466.800 litros de consumo; 8) O valor do litro na bomba comum é de R$ 2,13 ou por contrato direto com a fornecedora de óleo diesel saíra por R$ 1,97; 9) O gasto com o consumo de óleo diesel referente a diferença de 12 km, em 60 meses de contrato, se obtém considerando o  total de 466.800 litros multiplicado por R$ 1,97 o que representa o valor de R$ 919.596,00 de incremento no transporte do lixo de Porto Alegre. O Ministério Público de Contas deve considerar que há ainda outros itens divergentes na “Planilha de Custo” da empresa contratada pelo DMLU. O próprio MPC em sua representação aponta para o problema quando diz que há “algumas divergências de dados da proposta com os apresentados na planilha Parâmetros e Preços para cálculo dos Custos Operacionais”.

Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto Alegre

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, por meio da assessoria de comunicação, informou que aguarda a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) para se manifestar quanto aos questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC), referentes ao contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Os questionamentos do procurador geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, se referem ao contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11 de março. O lixo da capital gaúcha é destinado na Central de Resíduos do Recreio, em Minas do Leão (RS), empreendimento esse da SIL Soluções Ambientais Ltda (uma subsidiária do grupo COPELMI). A transferência de 1.300 toneladas de lixo por dia, entre Porto Alegre e Minas do Leão, ocorre porque o DMLU não possui um aterro sanitário para destinar os  resíduos da cidade. A decisão do MPC, que atua junto ao TCE-RS, foi motivada tendo por base a representação do administrador Enio Noronha Raffin, que apontou diversos itens no Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, com fortes indícios de serem irregulares. Após uma análise superficial das cópias dos documentos públicos da concorrência no 003/2008, o Ministério Público de Contas emitiu a sua “Representação” ao presidente do TCE-RS, requerendo uma fiscalização no órgão e esclarecimentos do DMLU. Entre os itens apontados pelo MPC está o prosseguimento da licitação após a empresa Julio Simões Logística S/A ter seu preço ofertado desclassificado pela comissão de licitações. “Considerando a existência de apenas uma licitante, cuja proposta mostrou-se defeituosa, bem como a importância e o porte do objeto, apresenta-se questionável a opção pelo prosseguimento do certame, ofendendo, em tese, o princípio da competitividade. Embora o permissivo legal admita a medida, havia a alternativa da revogação do procedimento licitatório e a realização de nova concorrência, verificando-se, inclusive, se o Edital anterior não contemplava exigências,  que possam ter contribuído para frustar a participação de mais interessados”, diz o procurador geral Geraldo Costa da Camino. Outro item apontado pelo MPC trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que credenciasse para tal”. O DMLU declarou na data de ontem, que “não teria havido nenhuma contestação das empresas concorrentes”, o que é uma inverdade, haja visto que a empresa licitante desclassificada na fase de habilitação, protocolou um documento dirigido a comissão de licitação, indicando cada um dos itens considerados por ela irregulares, fazendo incluir ainda uma planilha com os custos corretos. Entre os itens apresentados está a “planilha de custos” elaborada pela empresa Julio Simões Logística S/A, onde consta o excesso de quilômetros a serem percorridos, que aumentam o preço ofertado pelo transporte de lixo. Por ser o preço do serviço pago por tonelada de lixo transportada é que se faz necessário constar na planilha de custo a quilometragem a ser percorrida. Se aumentado esse item, acaba havendo um incremento no preço do serviço a ser pago pelo DMLU. Por sinal, esse item também foi apontado pelo Ministério Público de Contas, cujo procurador geral Geraldo Costa da Camino disse que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital), contudo, na proposta vencedora constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percusso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”. O DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre deverão responder aos questionamentos do MPC e os técnicos do TCE vão elaborar o relatório da fiscalização no órgão público. O resultado da auditoria no  Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, irá contribuir para decisão do MPC se requer a anulação ou não do contrato do transporte de lixo firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A, que em 60 meses envolve perto de R$ 57 milhões a preços indiciais desse instrumento. Leia a seguir o roteiro da concorrencia do transporte do lixo de Porto Alegre. (mais…)

Relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Paraná junto a Prefeitura de Curitiba desnuda os contratos e serviços da área do lixo

O caso é de arrepiar qualquer contribuinte curitibano. Um relatório preliminar de inspeção do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) mostra o que acontece na área do lixo do município de Curitiba. Por ordem do presidente do TCE-PR, a titular da Diretoria de Contas Municipais designou uma comissão de servidores para a realização de inspeção na Prefeitura de Curitiba. Conforme o processo administrativo no. 17845-0/08 do TCE-PR, a inspeção teve início em 24 de março do ano passado e foi conclusa em 17 de junho de 2008. São 78 folhas que desnudam os contratos do lixo do Município e outros itens que envolvem o meio ambiente e o patrimônio público. Popularmente pode-se dizer que é simplesmente explosivo esse relatório. “Nitroglicerina pura”. O documento em questão é firmado pelo assessor jurídico, Homero Figueiredo Lima e Marchese (Matrícula no, 51.352-0) e pelos técnicos de controle contábil, Odecir Luz da Rosa (Matrícula no. 51.096-3) e Carlos Alberto Rola Fernandes (Matrícula no. 51.104-8). Nessa terça-feira (24/03/2009) o administrador Enio Noronha Raffin manteve contato com o TCE-PR para se inteirar do andamento do processo  no. 17845-0/08. O que consta nesse documento será tema de comentário no portal Máfia do Lixo.

Lixo de Porto Alegre na mira do MP: Contratação de empresa será investigada

O jornal Diário Gaúcho fez publicar, nessa quarta-feira (25/03), matéria do jornalista Eduardo Rodrigues que revela que o Ministério Público de Contas encaminhou pedido de esclarecimento de cinco pontos do processo de licitação vencido por empresa paulista. Na semana do anúncio de ampliação da coleta seletiva do lixo na Capital, uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pode levar ao cancelamento de um contrato para transporte de outro tipo de resíduo: o lixo doméstico comum. Ontem, o Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou ao TCE pedido de investigação sobre a licitação (concorrência pública de escolha de bens e serviços) vencida pelo grupo paulista Júlio Simões Logística S.A. O nome da empresa, que prestará serviço ao DMLU, foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 11 de março. O grupo considerado o maior do país no setor, fará o transporte de resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo da Lomba do Pinheiro para o aterro sanitário situado em Minas do Leão, a cerca de 100km da Capital. O contrato válido por 12 meses prevê pagamento de R$ 28,13 por tonelada transportada. Se for prorrogado por um período máximo de 60 meses (cinco anos), renderá à empresa R$ 56,8 milhões (R$ 948 mil mensais). A denúncia encaminhada ao MPC aponta possíveis irregularidades no processo. Após analisar a documentação, o procurador-geral Geraldo Costa da Camino decidiu encaminhar o caso ao TCE. Entre as dúvidas levantadas estão a participação de um representante que não possuía procuração da empresa, o aumento no preço da tonelada e uma diferença entre a distância da estação ao aterro, apresentada pelo município, e a que servirá de base para a cobrança. “Em análise superficial, verificou-se que há algumas questões que merecem aprofundamento e exame detalhado”, afirmou o procurador-geral. Dúvidas apontadas pelo procurador: 1) O prosseguimento da licitação após a empresa – única participante habilitada na primeira fase – ter sido desclassificada prejudica, em tese, o princípio da competitividade. O processo deveria ter sido revogado e convocada nova concorrência. 2) O preço pago pelo serviço à empresa anterior (Transkuhn Ltda), de R$ 22,03 por tonelada, em 2007, é menor do que o constante na proposta da empresa Júlio Simões (R$ 28,13). 3) O edital da concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226km. Contudo, na proposta vencedora constou como 228km, diferença que, embora pequena, é irregular. 4) Divergências de dados da proposta com os apresentados na planilha Parâmetro e Preços Para Cálculo Dos Custos Operacionais. 5) Intervenções na licitação por parte de Fábio Renato Ubatuba Bastos, em nome da Julio Simões Logística S/A, sem que fosse localizada qualquer procuração que o credenciasse para tal.

Descumprimento do contrato da coleta do lixo de Porto Alegre é constatado mais uma vez

O administrador Enio Noronha Raffin esteve presente no último sábado, 21/03, na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro (ETLP), onde lá permaneceu por 1h30 a frente desse local. A ETLP do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, serve para a transferência do lixo da capital gaúcha para a central de resíduos da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão. A coleta do lixo da capital tem por empresa prestadora de serviço de coleta do lixo domiciliar a Qualix Serviços Ambientais Ltda. Essa empresa transferiu a sua sede do bairro Partenon para a zona norte de Porto Alegre. O novo local fica na antiga sede da CORES, empresa que já prestou serviços de coleta de lixo para Porto Alegre e Gravataí. De lá, todos os dias e noites, menos aos domingos, saem diversos caminhões coletores da empresa Qualix, os quais se dirigem para os bairros da capital, conforme um zoneamento previamente estabelecido para coleta do lixo da cidade. Se o leitor for até esse local na rua Dona Alzira, e lá permanecer a frente da sede da Qualix, por volta das 7h de um dia qualquer da semana, menos domingo (porque nesse dia não há coleta domiciliar), vai conseguir contar o número exato de caminhões coletores que saem (conhecida por “Largada”) para cumprir o roteiro de coleta do lixo de Porto Alegre. Nesse local o leitor vai identificar quantos veículos coletores da Qualix iniciam o roteiro de serviço de coleta do lixo com as suas equipes de funcionários incompletas, sem o terceiro gari coletor. O contrato firmado entre o DMLU e a Qualix Serviços Ambientais Ltda determina que a equipe de funcionários dessa empresa para a coleta do lixo seja de quatro (4) pessoas (um motorista e três garis coletores). Desde janeiro de 2009 o administrador Enio Noronha Raffin vem apontando que essa empresa não cumpre o contrato do lixo de Porto Alegre. O próprio DMLU registra isso há mais tempo. O setor de fiscalização do DMLU já multou essa empresa em muitas oportunidades (basta conhecer a planilha de ocorrências). Certamente há uma pilha desses documentos na mesa do diretor da Divisão de Limpeza e Coleta desse DMLU. Não se conhece o resultado disso, pois a empresa continua operando em Porto Alegre sem o terceiro gari na formação da equipe junto ao caminhão coletor de lixo domiciliar. Estrategicamente, pode-se identificar essa mesma situação não só na “largada” do caminhão coletor da Qualix no turno da manhã. Isso pode ser feito também no final da tarde (17h30) quando ocorre a “largada” do caminhão coletor para o turno da noite. Ou pode ser ainda identificada essa contagem, na Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro onde vão descarregar todos os caminhões coletores da Qualix. Na ETLP, em 21 de março, o administrador Enio Noronha Raffin pode constatar que uma grande quantidade de caminhões coletores não estavam com o terceiro gari trabalhando, o que descumpre cláusula contratual. Se pode constatar também que os garis coletores de lixo trajavam uniformes esfarrapados, rasgados e sujos, o que mostra que algo mais está errado. Não é possível que uma empresa contratada com dinheiro público, com menos de 16 meses de contrato, não cumpra itens contratuais. O vereador Adeli Sell pode conferir isso  com sua equipe de funcionários da Câmara Municipal. Basta distribuir esses funcionários do gabinete parlamentar, pelo turno da manhã (7h na sede da Qualix) e turno da noite (às 17h quando iniciam o roteiro no mesmo local) e vai contar as irregularidades. Se desejar o vereador também pode centralizar todos os funcionários do gabinete parlamentar a frente da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro, no final da manhã por volta das 11h30 e iniciar a contagem das irregularidades quanto a falta do terceiro gari coletor e as condições dos uniformes. Para fechamento da planilha de dados sobre os funcionários do quadro da empresa contratada pelo DMLU, o vereador Adeli Sell pode fazer um “pedido de informação”, requerendo as cópias dos recolhimentos dos encargos sociais desses funcionários da Qualix, documentos esses que devem ser entregues pela empresa ao DMLU, sempre que protocolar a fatura para o pagamento do serviço de coleta do lixo.

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