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Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto Alegre

representacao mpc lixo 214x300 Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto AlegreO Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, por meio da assessoria de comunicação, informou que aguarda a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) para se manifestar quanto aos questionamentos do Ministério Público de Contas (MPC), referentes ao contrato do transporte do lixo da capital gaúcha. Os questionamentos do procurador geral do MPC, Geraldo Costa da Camino, se referem ao contrato de transporte de resíduos sólidos urbanos firmado entre o DMLU e a empresa Julio Simões Logística S/A, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11 de março. O lixo da capital gaúcha é destinado na Central de Resíduos do Recreio, em Minas do Leão (RS), empreendimento esse da SIL Soluções Ambientais Ltda (uma subsidiária do grupo COPELMI). A transferência de 1.300 toneladas de lixo por dia, entre Porto Alegre e Minas do Leão, ocorre porque o DMLU não possui um aterro sanitário para destinar os  resíduos da cidade. A decisão do MPC, que atua junto ao TCE-RS, foi motivada tendo por base a representação do administrador Enio Noronha Raffin, que apontou diversos itens no Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, com fortes indícios de serem irregulares. Após uma análise superficial das cópias dos documentos públicos da concorrência no 003/2008, o Ministério Público de Contas emitiu a sua “Representação” ao presidente do TCE-RS, requerendo uma fiscalização no órgão e esclarecimentos do DMLU. Entre os itens apontados pelo MPC está o prosseguimento da licitação após a empresa Julio Simões Logística S/A ter seu preço ofertado desclassificado pela comissão de licitações. “Considerando a existência de apenas uma licitante, cuja proposta mostrou-se defeituosa, bem como a importância e o porte do objeto, apresenta-se questionável a opção pelo prosseguimento do certame, ofendendo, em tese, o princípio da competitividade. Embora o permissivo legal admita a medida, havia a alternativa da revogação do procedimento licitatório e a realização de nova concorrência, verificando-se, inclusive, se o Edital anterior não contemplava exigências,  que possam ter contribuído para frustar a participação de mais interessados”, diz o procurador geral Geraldo Costa da Camino. oficio fabio bastos1 199x300 Ministério Público de Contas requer esclarecimentos e fiscalização no DMLU de Porto AlegreOutro item apontado pelo MPC trata das “intervenções na licitação por parte de um funcionário de uma filial da empresa Julio Simões Logísitica S/A sem que fosse localizada qualquer procuração que credenciasse para tal”. O DMLU declarou na data de ontem, que “não teria havido nenhuma contestação das empresas concorrentes”, o que é uma inverdade, haja visto que a empresa licitante desclassificada na fase de habilitação, protocolou um documento dirigido a comissão de licitação, indicando cada um dos itens considerados por ela irregulares, fazendo incluir ainda uma planilha com os custos corretos. Entre os itens apresentados está a “planilha de custos” elaborada pela empresa Julio Simões Logística S/A, onde consta o excesso de quilômetros a serem percorridos, que aumentam o preço ofertado pelo transporte de lixo. Por ser o preço do serviço pago por tonelada de lixo transportada é que se faz necessário constar na planilha de custo a quilometragem a ser percorrida. Se aumentado esse item, acaba havendo um incremento no preço do serviço a ser pago pelo DMLU. Por sinal, esse item também foi apontado pelo Ministério Público de Contas, cujo procurador geral Geraldo Costa da Camino disse que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital), contudo, na proposta vencedora constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percusso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”. O DMLU e a Prefeitura de Porto Alegre deverão responder aos questionamentos do MPC e os técnicos do TCE vão elaborar o relatório da fiscalização no órgão público. O resultado da auditoria no  Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, da Concorrência no. 003/2008, irá contribuir para decisão do MPC se requer a anulação ou não do contrato do transporte de lixo firmado entre o DMLU e a Julio Simões Logística S/A, que em 60 meses envolve perto de R$ 57 milhões a preços indiciais desse instrumento. Leia a seguir o roteiro da concorrencia do transporte do lixo de Porto Alegre.

Em 08/09/2008 a Prefeitura de Porto Alegre, conforme Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), fez publicar a comunicação do lançamento do Edital da Concorrência no. 003/2008, Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, tendo por objeto a contratação de serviços de transporte de resíduos sólidos urbanos, a partir da Estação de Transbordo da Lomba do Pinheiro (ETLP), situada em Porto Alegre, para o Aterro Sanitário da Central de Resíduos do Recreio (ASCRR), localizada no município de Minas do Leão, no Rio Grande do Sul, definindo a realização da sessão de abertura desse certame para a data de 21 de outubro de 2008, no horário das 14h30, tendo por local a Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de Porto Alegre;

Pelo menos vinte (20) empresas solicitaram e receberam o Edital da Concorrência no. 003/2008 do DMLU, conforme documentos comprobatórios acostados nos autos do Processo Administrativo no. 001.041867.08.4. São elas: 1) SIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA; 2) TRANSKUHN TRANSPORTE KUHN LTDA; 3) CONSTRUTORA BRASILIA-GUAIBA S/A; 4) CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGENS LTDA; 5) CONSTRUTORA MARQUISE S/A; 6) TRANSPORTE RN FREITAS LTDA; 7) MRC TRANSPORTE LTDA; 8) MECANICAPINA LIMPEZA URBANA LTDA; 9) CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA; 10) WAMBASS TRANSPORTES LTDA; 11) CONESUL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA; 12) SANTORINY LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E REMOÇÃO DE RESÍDUOS LTDA; 13) ARBORETO RECUPERAÇÃO AMBIENTAL LTDA; 14) PARANÁ TRANSPORTES; 15) ENTERPA ENGENHARIA LTDA; 16) CONSTRUTORA DA VINCI LTDA; 17) CONSTRUTORA ARTEC LTDA; 18) QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA; 19) TRANSPORTE E COMÉRCIO CLELIARA LTDA; 20) JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A;

Em 21/10/2008, compareceram na sessão abertura da licitação pública em questão apenas duas empresas, a TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA e a JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, as quais entregaram os documentos exigidos no Edital da Concorrência no. 003/2008 para análise da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura de Porto Alegre;

Em 17/11/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, fez publicar o “Aviso de Julgamento de Habilitação”, inabilitando a empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA e habilitando a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;

Em 27/11/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar o “Aviso de Interposição de Recurso” comunicando que a empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA insurge-se contra a sua inabilitação e postula a inabilitação da empresa JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;

Em 03/12/2008, a pessoa de Fabio Renato Ubatuba Bastos, funcionário da JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A, assinou um ofício dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda, requerendo a “juntada da inclusa impugnação ao recurso interposto pela licitante Transportes e Comércio Cleliara Ltda, com a r.decisão que a julgou inabilitada para prosseguir no certame em referência, e que julgou a ora impugnante habilitada, para fins de efeitos de direito”, fazendo anexar a esse ofício a resposta ao Recurso Administrativo, documento esse que também foi firmado pelo executivo, sem que estivesse credenciado pela empresa licitante JULIO SIMÕES;

Em 10/12/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar a “Ata de análise e julgamento do recurso da fase de habilitação” deferindo parte do pedido da empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA, quanto ao Capital Social, indeferindo os demais itens, deferindo o recurso da empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA e mantendo-a como a única habilitada no certame em questão, marcando a seguir a data de 12/12/2008 para a abertura do envelope de no. 2 – PREÇO DO SERVIÇO – a ser realizada às 14h30 na Secretaria Municipal da Fazenda;

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, na análise dos recursos da fase de habilitação, da Concorrência no. 003/2008, acabou por julgar o documento (RESPOSTA A RECURSO) assinado por Fabio Renato Ubatuba Bastos, pessoa essa “estranha” a licitação pública municipal, sem poderes de apresentar qualquer documento ou assinar um recurso em nome da empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;

Em 12/12/2008 compareceu a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA perante a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda quando foi aberto o envelope no. 2 – PREÇO DO SERVIÇO, se fazendo presente no local a empresa licitante TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA que apresentou recurso a comissão;

Em 19/12/2008 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar a “Ata de análise e julgamento da proposta de preço”, tendo DESCLASSIFICADA a proposta da empresa JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA;

A desclassificação da empresa JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA decorreu de uma análise por parte de técnicos do DMLU que não integram a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda;

Ainda em 19/12/2008 em Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda decidiu pela aplicação da faculdade prevista no § 3º, do artigo 48, da Lei de Licitações, proporcionando oportunidade, no prazo de 08 (oito) dias, para a JULIO SIMÕES apresentar nova proposta de preço, tendo sido marcada a data de 09/01/2009 para a entrega do envelope com a nova proposta de preço;

A entrega da nova proposta por parte da empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA foi PRORROGADA para 12/01/2009;

Documento acostado nos autos do Processo Administrativo no. 001.041867.08.4, Concorrência no. 003/2008 comprova que ocorreu uma comunicação entre a empresa licitante e a Comissão Permanente de Licitações da SMF da Prefeitura de Porto Alegre, quando um representante credenciado pela JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA envia um EMAIL ao Presidente da Comissão de licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas a ESCLARECIMENTO;

Em 12/01/2009 a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA apresentou a nova proposta de preço, tendo a empresa TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA (inabilitada) se feito presente e apresentado recurso a Comissão Permanente de Licitações;

Em 29/01/2009 a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda fez publicar o “Aviso de Julgamento da Proposta de Preço” e a “Ata de análise e julgamento da proposta de preço”, tendo sido declarada nesta data a empresa licitante JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA vencedora da Concorrência no. 003/2008;

Em 04/02/2009 a empresa inabilitada TRANSPORTES E COMÉRCIO CLELIARA LTDA protocolou na SMF um recurso administrativo o qual não foi acatado pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda;

Em 11/03/2009 o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) fez publicar no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o “EXTRATO DO CONTRATO no. 08/09” firmado com a empresa JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S/A.

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