O Ministério Público de Contas (MPC) que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), exaurou a Representação no. 002/2009 em 20/03/2009, onde o procurador geral Geraldo Costa da Camino suscita o questionamento de diversos itens do processo de concorrência do transporte de resíduos sólidos urbanos, licitação pública essa promovida pelo Município de Porto Alegre. Na representação em questão, dirigida ao presidente do Tribunal de Contas do RS, o MPC questiona o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) de Porto Alegre sobre “à renúncia de receita decorrente da possível exploração de biogás gerado a partir do aterro e da comercialização dos correspondentes créditos de carbono” (Item II-b do documento). O administrador Enio Noronha Raffin tem comentado sobre a inexistência de participação do Município gaúcho nas receitas oriundas de créditos de carbono e energia a ser produzida no aterro sanitário da SIL Soluções Ambientais Ltda, em Minas do Leão.
No caso do município de Porto Alegre, sabe-se que a Prefeitura gaúcha, por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), contratou uma empresa privada para fazer um estudo sobre a localização de área para a instalação de um aterro sanitário. Esse contrato teria sido pago com dinheiro público. Ora, se ocorreu a contratação pelo Município para fazer determinado serviço, no caso a localização de uma área para a construção de um aterro sanitário, deve inicialmente o contratante (DMLU) divulgar o resultado. Caso esse estudo (pago com dinheiro público) tenha gerado um processo administrativo na FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler), visando o licenciamento ambiental do aterro sanitário municipal, cabe a esse mesmo contratante divulgar, aos contribuintes da capital gaúcha, o andamento da tramitação do pedido de licenciamento ambiental do aterro sanitário. O DMLU de Porto Alegre continua devendo uma explicação. Sem aterro sanitário municipal em Porto Alegre, restou ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana contratar a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda para “enterrar” os resíduos sólidos urbanos gerados na capital gaúcha. A cidade de Porto Alegre enviou para o aterro sanitário da empresa SIL, durante o governo do prefeito José Fogaça (PMDB), no período entre janeiro de 2004 e agosto de 2008, o total de 1.326.396 toneladas de resíduos sólidos domiciliares urbanos. Vejamos: em 2004 foram 278.552 toneladas de lixo domiciliar, em 2005 chegou a 276.200 toneladas, em 2006 foram enviadas 287.522 toneladas, em 2007 totalizou 293.001 toneladas e de janeiro a agosto de 2008 foram 191.121 tolenadas. O lixo público da cidade de Porto Alegre é “enterrado” nas cavas da SIL, onde está produzindo gás, que capturado vai gerar energia. E isso gera receita, dinheiro. No caso da cidade de Porto Alegre, o contrato firmado entre o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda não prevê a participação do Município na receita oriunda dos créditos de carbono e energia. Um acordo firmado entre a SIL Soluções Ambientais Ltda e o fundo Japan Carbon Finance (JCF), de Tóquio, consolidou a primeira operação para a venda de créditos de carbono a partir das emissões de gases gerados no aterro sanitário em Minas do Leão. O mercado de créditos de carbono é um dos mecanismos do Protocolo de Kyoto pelos quais os países podem comprar direitos de emissão de poluentes de nações em desenvolvimento que, em troca, recebem fundos ou tecnologia para reduzirem suas emissões. Com o negócio, a empresa SIL Soluções Ambientais Ltda vai receber uma receita decorrente da captura do gás. O Japan Bank for International Cooperation, que administra o fundo japonês, deverá começar a colocar dinheiro na operação a partir desse ano de 2009. O próximo passo da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda será produzir energia. E obter com isso mais receita. Porto Alegre está perdendo muito dinheiro com o seu lixo público. O Ministério Público de Contas (MPC), que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE), ao questionar o DMLU, vai conhecer o motivo que leva a autarquia DMLU a não exigir para o Município uma participação na receita da venda dos créditos de carbono obtida com a exploração do lixo da capital gaúcha.
Perguntamos ao DMLU de POA, via jornal, e eles nos infomaram que todo lixo jogado nas minas do Leão estariam protegidos para naõ atingir o lençol freático = aquifero GuARANI, JA QUE O CARVÃO FOI EXTrAIDO. Será que existe realmente uma proteção adequada, pois o plastico é corrosivo e em pouco tempo estara perfurado. /cimento com os ´ácidos, oriundos do lixo, se racham. Qual a proteção adequada ? Precisamos questionar isso e trazer a público maiores esclarecimantos. DR. valdaí