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Autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça respondem a 110 ações penais
No universo de processos do Superior Tribunal de Justiça, um grupo pequeno, atrai a atenção: 110 ações penais analisam denúncias contra autoridades com foro especial junto ao STJ. É o caso dos governadores de 11 estados. Eles respondem a 26 ações penais, 20 das quais aguardam autorizações das assembléias legislativas para ter seguimento. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar determinadas autoridades está prevista na Constituição Federal (artigo 105, inciso I, alínea a). De acordo com a norma, cabe à Corte Especial, órgão máximo julgador do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, nos crimes comuns, os governadores e, nestes e nos crimes de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, membros dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante o Tribunal. Processar a ação penal significa realizar todo o procedimento de instrução que, em uma ação normal, é feito pelo juiz de primeiro grau. No caso do Superior Tribunal de Justiça, a ação é presidida pelo ministro relator do caso. Na Corte Especial, 15 processos que aguardam autorizações estão sobrestados. Nesses casos, as acusações contra eventuais co-réus que não tenham foro no STJ são desmembradas (separadas) dos autos e remetidas à Justiça local.
