O administrador Enio Noronha Raffin questionou a ANAC quanto a localização de um aterro sanitário no município de Sabará, Minas Gerais, se encontrar dentro da “Área de Segurança Aeroportuária” (ASA). A Resolução do CONAMA 004 de 09/10/1995 é bem clara quanto a esse tema. Diz a norma que “não são permitidas, dentro da ASA, atividades de natureza perigosa, entendidas como “foco de atração de aves”. Acidentes com aves em aeroportos brasileiros tem sido noticiados nos meios de comunicação. A ANAC diz que não cabe a Infraero a permissão ou não de implantações de aterros sanitários dentro da ASA. O que me parece estranho é que há documentos firmados por representantes da Infraero se manifestando sobre o assunto, o que contraria a declaração da ANAC (basta conhecer o processo de licenciamento desse empreendimento que tramitou na FEAM). A ANAC diz que “procederá às investigações necessárias, no sentido de averiguar se o referido empreendimento localiza-se dentro da ASA dos aeroportos públicos de BH”. E que tão logo tenha um relatório esclarecedor sobre o tema voltará a se manifestar. Vamos acompanhar.
Gostaria de saber qual o posicionamento atual da investigação da ANAC sobre o aterro sanitário de Sabará.
Muito Obrigado,
Jorge Marques.
qual foi a propostas do aterro sanitario em verbas para o municipio de sabara. tem? algum benificio para o bar n.ss de Fatima?