A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), Maria Madalena de Oliveira, julgou procedente, no início deste mês, ação civil pública movida em 2006 pelo Ministério Público Estadual que questionou intenção à época da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) de terceirizar serviços como o de varrição de vias e coleta e destino final do lixo domiciliar. Na decisão, a empresa municipal deve se abster de utilizar mão-de-obra de outras empresas ou funcionários que não pertençam aos seus quadros para prestar os serviços de varrição e coleta de lixo. Embora a ação não trate do assunto, no caso da limpeza das ruas a sentença é mais um obstáculo à contratação de reeducandos do sistema prisional para serviços municipais. A juíza impõe multa diária de R$ 5.000,00 caso a Emdurb descumpra a decisão. A novidade na aplicação de multa é que a magistrada vinculou eventual aplicação da penalidade à reversão do valor para o fundo de tratamento de esgoto de Bauru. Em geral, as aplicações de multas ficam vinculadas a um fundo difuso, cujos valores costumam ser aplicados em outros municípios. A defesa da manutenção da função pública da coleta, ainda que por contrato de trabalho celetista via Emdurb, foi realizada pelo Sindicato dos Servidores durante o governo Tuga Angerami, quando a terceirização foi iniciada com abertura de licitação. A decisão traz que a lei municipal que criou a Emdurb, define que compete à empresa executar a política de limpeza pública e destinação do tratamento do lixo. “Se a Emdurb foi criada pelo município para exercer esta finalidade, por óbvio não pode abrir processo licitatório para contratar terceiros ou quarteirizar essas funções”, define a sentença de primeira instância. Após a abertura da discussão sobre terceirização, no governo anterior, o prefeito Tuga Angerami decidiu comprar caminhões novos e ceder os veículos para a Emdurb recuperar parcialmente sua frota e continuar realizando o serviço. Uma liminar obtida à época ainda mantém suspensa qualquer tentativa de quarteirização.