A prefeitura de Belo Horizonte, Minas Gerais, em setembro de 2007, promoveu uma concorrência pública para a contratação de um aterro sanitário particular, visando à destinação de aproximadamente 3.200 toneladas de resíduos sólidos urbanos, que a capital mineira produz diariamente. Em edital publicado para esse fim, a prefeitura de BH não fez incluir a sua participação nas receitas dos créditos de carbono e da exploração do biogás, decorrentes do lixo produzido em Belo Horizonte e “enterrado” no empreendimento privado a ser contratado. O administrador Enio Noronha Raffin ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Minas de Gerais (TCE-MG) contestando diversos itens desse certame. Entre eles apontou a inexistência de item que previsse a participação do Município de Belo Horizonte nas receitas oriundas dos créditos de carbono e biogás. Acabou a prefeitura de BH suspendendo o edital e no seguinte instrumento publicado, fez incluir os interesses do Município no faturamento decorrente dos créditos de carbono e biogás do empreendimento privado a contratar. O contrato decorrente desse certame em BH foi assinado no final de 2008 e os resíduos sólidos domiciliares são “enterrados” no aterro privado no município de Sabará, Minas Gerais. O lixo urbano destinado em aterro particular é de propriedade do Município, logo a prefeitura deve receber uma participação pelos créditos de carbono e biogás gerados no empreendimento. No Brasil as licitações públicas para o destino final do lixo devem prever a participação do Município nas receitas dos créditos de carbono e biogás dos empreendimentos privados que recebem esses resíduos sólidos urbanos. Não dá para qualquer Executivo Municipal no Brasil “abrir mão de receita”. Se deixar de exigir a participação do Município nas receitas dos créditos de carbono e biogás, quem ganha com o lixo urbano (público) é o empreendedor privado. É de se perguntar se o Executivo Municipal, ao deixar de exigir uma participação nas receitas dos créditos de carbono e do biogás, quando da contratação de aterro sanitário para o destino final do lixo da cidade, em aterro sanitário privado, não estaria cometendo uma improbidade administrativa? Entre as cidades brasileiras que exportam lixo, destinando os resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários particulares, estão Porto Alegre (RS) e São José do Rio Preto (SP), cujos prefeitos não previram as participações desses Municípios nas receitas dos créditos de carbono e biogás dos empreendimentos privados.
Excelente trabalho, parabens. Minha cidade está começando um trabalho em aterro sanitário de diversos municipios da região. Seu artigo me abriu os olhos, pretendo inquirir o Prefeito sobre participação do municipio nos créditos de carbono e biogás.
SAUDAÇÕES AMBIENTALISTAS