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Prefeita de Candeias é acusada pelo MP de improbidade administrativa
A prefeita de Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia, é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia, por contratação irregular feita na limpeza pública e transporte de lixo. O município que fica na região metropolitana de Salvador, fez a contratação de empresas por meio de processo irregular de dispensa de licitação, em valores exorbitantes e com indícios de favorecimento pessoal de aliados da prefeita. Além dela, são acusados de improbidade administrativa os secretários de Serviços Públicos, Carlos Serravalle, e de Indústria e Comércio, Reigilson Soares Nunes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Indalécio Magarão; os empresários Silvio Correia, Osvaldo Pardo Casas Neto, Fernanda Aquino e João Soares Nunes; e as empresas Silvio Correia ME (nome fantasia SC Transporte) e Gold Construções e Serviços Ltda. Segundo o Ministério Público Estadual, um dos processos de dispensa de licitação, que resultou na contratação da empresa Silvio Correia ME, foi iniciado e concluído em um único dia, sem prazo para entrega das propostas de outros interessados. O MP ainda diz que a licitação para serviço de transporte de lixo, que contratou a empresa Gold Construções e Serviços Ltda, foi elaborado 22 dias antes da apresentação das propostas de preço. ‘O município dispensou de licitação empresa que não possuía sequer os equipamentos necessários à realização plena do objeto contratual’, argumentou a promotoria. Segundo o MP há indícios de favorecimento pessoal nas contratações, uma vez que o proprietário da Silvio Correia ME, Silvio Correia, é filho de Casemiro Correia, que foi por duas vezes candidato a vereador pela coligação da prefeita. Correia é ainda irmão de Edson Correia e Iracy Correia de Souza, que apoiaram publicamente a candidatura de Maria Angélica aos cargos de prefeita e deputada estadual nas eleições de 2004 e 2006, fazendo doações às suas campanhas. O MP apontou que o contrato firmado com a Silvio Correia ME, para um período de quatro meses, superou o preço global de R$ 2 milhões, enquanto o valor de R$ 406.800 foi recebido, em contrato anterior, pela empresa Amaral Coleta de Lixo Comercial e Urbana Ltda para fazer o mesmo serviço no período de 12 meses. Já em relação à contratação da Gold Construções e Serviços Ltda., no valor de R$ 2.138.120,80, o MP disse que a empresa, que não é especializada em engenharia e fica sediada em Aracaju (SE), subcontratou todo o serviço para a empresa Sotec Construções Ltda, sediada em Candeias, por de R$ 1.817.217,03 apenas dois dias após ter assinado contrato com o município. Segundo o MP, essa subcontratação foi feita com o conhecimento da prefeita e de Carlos Serravalle. Na ação, o MP pede à Justiça a quebra do sigilo bancário dos acionados, a decretação de medida liminar de bloqueio dos bens de Indalécio Magarão e Reigilson Nunes, uma vez que os demais já tiveram seus bens bloqueados pela Justiça em ação cautelar ajuizada pelo MP em outubro de 2008, e a condenação deles pela lei de improbidade administrativa.

Caros empresários e gestores públicos,
Para roubar tem de ter competência, senão : Ministério Publico e por fim algemas.
Seria bom que esse tipo de punição servisse de alerta para outras prefeituras. Agora cabe -nos aguardar para saber no que vai dá. Ministério Publico neles!!