A prestação de gastos de campanha do prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB) foi reprovada pelo juízo da 39ª Zona Eleitoral, em Cuiabá. O chefe do Executivo tucano chegou a retificar os gastos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As alterações elevaram os custos de R$ 3,365 milhões para aproximadamente R$ 3,9 milhões. Mesmo após a readequação do relatório financeiro o candidato Wilson Santos não conseguiu convencer o juízo eleitoral, que apontou várias falhas no balanço financeiro. A rejeição dos gastos de campanha não é fator impeditivo para o ato da diplomação, marcado para o dia 17 desse mês. Entretanto, cópia dos autos será enviada para o Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá impetrar ação pelo pedido de cassação do diploma do prefeito. Wilson teve seus gastos de campanha reprovados por erros considerados pelo juiz Luiz Carlos da Costa como ‘irremediáveis’. Consta nos autos que o tucano emitiu três recibos eleitorais no dia 15 de julho, portanto antes da abertura da conta bancária específica – realizada no dia 18 de julho. No despacho do magistrado, o prefeito faz sua defesa em relação à falha ao alegar que “não houve premeditação por parte da equipe em arrecadar quaisquer tipos de doações de forma intempestiva, burlando assim a legislação que disciplina a matéria”. Sustentou também em sua defesa que o valor de R$ 9.100,00 arrecadado antes da data de 18 de outubro representa “muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro”, que globalizou R$ 1.487.545,29, representando assim 0,61% do valor total da receita estimável em dinheiro. Porém, a justificativa foi rechaçada pelo juízo eleitoral, que ressaltou as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o magistrado, “a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após a observância de requisitos como a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para candidatos a vice-prefeito”.