A Câmara Municipal de Gravataí (RS) aprovou a Lei Municipal nº 2643, em 15 de fevereiro de 2007, que diz em seu Artigo 1º o seguinte: “Fica proibido o Município de Gravataí, por seus órgãos competentes, a qualquer título, construir e/ou autorizar, conceder ou permitir a construção de central de resíduos industriais, domiciliares, inertes e de saúde, bem como de aterro sanitário, na zona definida pelo Plano Ambiental de Gravataí como Patamares da Serra Geral, que incluem as regiões conhecidas como Costa do Ipiranga e Santa Tecla”. Mais recentemente, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Processo nº 70022100416), ajuizada pelo prefeito em exercício de Gravataí, Décio Vicente Becker, contra a Lei Municipal nº 2.643/07. O Desembargador relator Guinther Spode, no referido Processo nº 70022100416, foi taxativo, entendendo que há a “patente primazia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em contraposição ao simples e formal vício de iniciativa”. “Concorrendo dois valores constitucionais, deve o julgador dar primazia a aquele que, em sua íntima convicção, houver de preponderar”. E concluiu: “a meu sentir, há de preponderar a defesa ambiental”. Em outras palavras, no município de Gravataí está proibida a construção de aterro sanitário. Em 05/08/2008 a prefeitura de Gravataí, indiferente ao que determina a Lei Municipal no. 2643 acabou ingressando com o processo administrativo no. 10527-0567/08-6 junto a FEPAM-RS, requerendo o licenciamento ambiental para a instalação de aterro sanitário. O processo em questão “aguarda análise”. Representantes do Movimento de Preservação Xô Lixão, de Gravataí, procuraram pelo administrador Enio Noronha Raffin para conhecer mais detalhes sobre o tema em questão.
aquele lixão ja deveria ter fechado a muito tempo,fede demais não da para aguentar o cheiro quando c passa pela estrada ao lado.tenho medo dele ja ter poluido o lençou d`água.pois eu tenho uma chacrinha a mais ou menos 2km dali.ñ vejo a hora d poder comemorar o seu fechamento.