O Tribunal de Justiça no Maranhão decidiu na última quarta-feira, suspender para a próxima sessão o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pela OAB-MA, que trata da cobrança de taxa do lixo no município de São Luís. A suspensão é necessária até que seja atingido o quorum para aprovação ou rejeição da Adin. No caso do TJMA, é preciso que uma das decisões alcance, pelo menos, 13 votos, número mínimo determinado pelo regimento interno do Tribunal e pela Lei Estadual nº 9868/98, que corresponde à maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos 24 desembargadores. A OAB-MA alega que o município de São Luís instituiu, de forma dissimulada, a taxa de coleta de resíduos sólidos com base de cálculo própria do IPTU, fato descrito como inconstitucional pela Ordem, que teve parecer favorável do Ministério Público Estadual.