O governo do prefeito José Fortunati (PDT) publicou no Diário Oficial do Município de Porto Alegre – DOPA, Edição 4525, de 12 de junho de 2013, em sua página 30, o “Extrato de Termo de Rescisão – Processo 005.001250.13.2” que tem por contratante o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e por contratada a empresa privada Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, “em cumprimento às decisões judiciais emanadas nos autos dos mandados de segurança processos números 1.13.0141704-2 e 1.13.0134899-7, rescindem o Contrato Emergencial 01/2013”, firmado em 27/05/2013.
Esse instrumento público tinha por objeto a execução dos serviços de capina de vias públicas da capital gaúcha, pelo prazo de 180 dias, e preço no valor de R$ 681,32 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) por quilometro capinado. A rescisão do contrato, conforme o Extrato de Termo de Rescisão – Processo 005.001250.13.2, ocorreu em 06 de junho de 2013.
Em outras palavras, o contrato milionário da capina de vias públicas, cujo valor total chegava a 7 milhões de reais, assinado às pressas entre o DMLU e a empresa privada Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, durou apenas 11 dias.
Em toda a história da “Limpeza Urbana” do município de Porto Alegre, não há um registro sequer nessa autarquia municipal, de que um contrato público tenha vigorado por apenas 11 dias. Exatos 11 dias. A ocorrência é inédita.
A vigência desse instrumento público por apenas 11 dias, se deu porque esteve a frente do combate ao contrato firmado às pressas pelo DMLU, a advogada Roberta Lazzarotto Terra Lopes, OAB-RS 61145, e o advogado Fernando Smith Fabris, OAB-RS 31021.
E essencialmente, face às decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu entre outros itens, que os “atestados de capacidade técnica” da empresa que impetrou os mandados de segurança eram regulares, e portando a SCHOEN não poderia ser afastada da cotação de preço promovida pelo DMLU, e que a autarquia deveria acolher esses documentos e desconstituir o contrato com a Mecanicapina.
A autarquia deveria ainda reconhecer os “atestados de capacidade técnica” e assinar contrato com a empresa SCHOEN, que foi afastada irregularmente da cotação de preço público promovida no governo do prefeito José Fortunati, via o DMLU de Porto Alegre.
O certo também é que o contribuinte da taxa do lixo estaria pagando muito mais caro por cada quilometro capinado pela Mecanipina, em relação ao preço ofertado pela empresa SCHOEN para o mesmo serviço público.
A Justiça gaúcha está de parabéns pela velocidade no julgamento dos processos que envolveram os questionamentos do contrato milionário do serviço de capina, assinado pela Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, em 27/05/2013, com a empresa privada Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, do grupo W.K. Borges.
O Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deve analisar os preços praticados no serviço de capina de ruas e avenidas de Porto Alegre, comparar todas as PLANILHAS DE PREÇOS, e proporcionar ao contribuinte da taxa do lixo da capital gaúcha, uma explicação econômica, de como uma empresa que vinha praticando o preço de R$ 703,00 (setecentos e três reais) por quilometro capinado, e a seguir em uma segunda cotação de preço, apenas seis meses após o final do seu primeiro contrato público, consiga ofertar o preço de R$ 681,32 pelo mesmo quilometro capinado. Um decréscimo de R$ 21,68 por km capinado no mesmo serviço que vinha anteriormente operando. Inacreditável!!!
Ao mesmo tempo, o contribuinte deve receber informações para ajudar a entender, “porque se pagou muito mais caro o quilometro capinado no contrato firmado sem licitação pública, em novembro de 2012, ou seja, há seis meses passados, que rendeu algo próximo a R$ 6.177.321,22 (seis milhões, cento e setenta e sete mil e trezentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) em apenas 180 dias”.
Jornais do Peru, entre eles o La República e Peru21 publicaram dezenas de matérias que tratam do caso “Comunicore”.
O blog Máfia do Lixo repercutiu alguns desses textos para que os leitores brasileiros tivessem detalhes do famoso caso Comunicore, o qual teve monumental dimensão no Peru, passando pela Colômbia, e chegando até o Brasil, entre outros países. Os leitores do blog Máfia do Lixo tiveram a oportunidade de ler os textos
“Caso Comunicore: operação entre concessionária de lixo e empresa fantasma faz sumir com milhões de soles da ‘Municipalidad Metropolitana de Lima’”, em 03/06/2012, “Jornalista do Caso Comunicore mostra passo a passo a operação entre a concessionária de lixo e a empresa fantasma”, em 05/06/2012, “Caso Comunicore no Peru repercute em Porto Alegre” em 21/06/2012, “Lixo contribuiu para a derrota de candidato a presidente do Peru em 2011”, publicado em 11/09/2012.
A Prefeitura de Lima no Peru acumulou uma dívida de 35,9 milhões de soles, o equivalente a de R$ 28.052.260,00 (vinte e oito milhões, cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta reais) com a concessionária Relima do grupo brasileiro SOLVÍ.
Após sete anos de tratativas com a Prefeitura de Lima para liquidação da dívida, uma decisão da justiça arbitral proporcionou um acordo.
No início de dezembro de 2005, a concessionária Relima acordou em receber a dívida de 35,9 milhões de soles, de forma fracionada, em um prazo de 10 anos.
Inacreditavelmente, em 20 de dezembro de 2005, a concessionária Relima Ambiental S/A, pertencente ao grupo econômico brasileiro SOLVÍ, negociou a dívida contraída pela Prefeitura de Lima, no Peru, com a empresa fantasma Comunicações Corporativas S/A – Comunicore, pelo montante de 14,6 milhões de soles, ou convertendo “Soles em Real” na data de 11/06/2013, tem-se o valor milionário de R$ 11.408.440,00 (onze milhões, 408 mil e quatrocentos e quarenta reais).
Pasmem os leitores, que a empresa Relima Ambiental S/A que vem a ser a concessionária dos serviços de limpeza pública, destinação final dos resíduos sólidos e manutenção de áreas verdes dos distritos peruanos de Cercado de Lima, San Isidro e Miraflores, aceitou em receber o total de R$ 11.408.440,00 (onze milhões, 408 mil e quatrocentos e quarenta reais) equivalente a 14,6 milhões de soles do montante total de R$ 28.052.260,00 (vinte e oito milhões, cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta reais) ou 35,9 milhões de soles, sem ter qualquer garantia de que seria ressarcida do valor negociado com a empresa fantasma Comunicore.
Uma empresa de fachada como preferem dizer as autoridades peruanas.
A empresa fantasma Comunicação Corporativa e Representações S/A (Comunicore) tinha por gestão Rafael Santiago Ruiz Contreras (presidente), Henry Brachowicz Fernando Vela (diretor), José Luis Ramon Pinillos Broggi (diretor) e Álex Montoya Aguero (gerente financeiro). Esse último com fortes ligações no tráfico de drogas com a Colômbia.
A concessionária Relima, que tinha por gerente geral o brasileiro Odilon Gaspar Amado Júnior, concedeu uma redução de R$ 16.643.820,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e oitocentos e vinte reais) equivalente a 21,3 milhões de soles, de deságio em benefício a empresa Comunicore.
Em 27 de dezembro de 2005, uma semana após a negociação entre a Relima e a empresa fantasma Comunicore, a concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana do Cercado de Lima, comunicou a Prefeitura de Lima da venda milionária da dívida de 35,9 milhões de soles.
Ora, as empresas fizeram um negócio sem que a Relima recebesse antecipadamente o dinheiro da venda para a Comunicore.
Em 03 de janeiro de 2006, apenas cinco dias após ter sido noticiada da negociação, a Prefeitura de Lima comunica a empresa fantasma Comunicore da liquidação da dívida de 35,9 milhões de soles.
Desses 35,9 milhões de soles pagos a empresa fantasma Comunicore, 15,4 milhões de soles foram parar nas contas correntes de três funcionários da concessionária Relima Ambiental. Certamente uma operação previamente acertada. Não há qualquer dúvida.
O correspondente a 16 milhões de soles foram sacados do banco, por pessoas humildes, recrutadas no Distrito de Comas e Callao, e o dinheiro entregue a um operador.Pelo menos 30 pessoas que residem em Comas, e outras 17 em Callao, em troca de uma propina, sacaram por meio de cheques a quantia milionária.
Fontes garantiram que, em poucas semanas, executivos da Comunicore e outros, fizeram várias transferências de dinheiro para o exterior.
Após essa operação de desvio de dinheiro público da Prefeitura de Lima, a empresa Comunicore simplesmente desapareceu, por isso é considerada “fantasma” e de “fachada”.
A Comnunicore após a negociata com a empresa Relima, do grupo brasileiro SOLVÍ, e o recebimento do dinheiro do lixo da Prefeitura de Lima, acabou sumindo, deixando apenas um rastro, que passa pela falsificação de documentos para o encerramento de suas atividades comerciais que nunca existiram no mercado peruano.
O caso Comunicore foi profundamente investigado pelo Gabinete da Controladoria Geral e pelo Ministério Público do Peru, que identificaram os envolvidos, desde os sócios, diretores, gerentes e operadores na transferência do dinheiro do lixo.
O resultado dessa investigação foi encaminhado a Justiça do Peru. O processo criminal do caso Comunicore tem por Juiz Criminal Nelly Aranda Palha e tramita ainda hoje.
Conforme os jornais Peru21 e La República, a Justiça do Peru abriu processo penal contra quinze (15) réus pelo pagamento de 35,9 milhões de soles a empresa de fachada Comunicação Corporativa e Representações SA (Comunicore)
Os réus são: Anjo Alfonso Perez Rodas, Juan Gilberto Blest Garcia, Carlos Manuel Chavez Malaga, Carlos Manuel Asmat Cyer, Rodolfo Merino Ulises Rojas por crime de conluio, Odilón Gaspar Júnior Amado (brasileiro, gerente geral da empresa Relima do grupo SOLVÍ), Miguel Angel Garro Barrera, Guillermo Alfonso Palacios Dodero, Rafael Santiago Ruiz Contreras e Fernando Brachowicz Henry Vela, como supostos cúmplices em conluio, Sergio Guerra, Daniel Julien Arias Donayre, José Luis Pinillos Broggi, Joule Handi Arturo Gonzalo Vila Vila e Pousadas Noya como supostos cúmplices processados como ofensa secundária de conluio, em detrimento do Município de Lima, Blest Merino García e Rojas julgado pelo crime de peculato, e outro pelo crime de falsificação de documentos públicos, em detrimento da Superintendência Nacional de Registros Públicos do Peru.
Recentemente surgem novas informações sobre o caso Comunicore.
A Polícia Especializada Nacional do Peru – DIRANDRO, que atua no combate ao tráfico de drogas, passou a farejar os detalhes do pagamento de 35,9 milhões de soles pela Prefeitura de Lima a empresa fantasma Comunicore que havia negociado com a Relima, do grupo SOLVÍ (dono da Vega Engenharia Ambiental S/A sócia na Relima Ambiental, e da Revita Engenharia Ambiental S/A, essa última opera a coleta de lixo de Porto Alegre por meio de contratos sucessivos sem licitação pública).
Como a imprensa peruana recentemente revelou e o Ministério de Combate a Corrupção confirmou, o dinheiro correspondente a 35 milhões de soles foi depositado em uma conta bancária em nome da empresa Comunicações Corporativas S/A (Comunicore), entre 03 de janeiro e 10 de fevereiro de 2006.
Semanas depois, os diretores da Comunicore começaram a passar cheques da empresa para pessoas diferentes e fazer transferências para o exterior.
Os policiais da DIRANDRO identificaram dois grupos de beneficiários com cheques da empresa fantasma Comunicore. No primeiro grupo eram pessoas que não estavam registradas como contribuintes no Peru.
No segundo grupo eram pessoas que apareciam como contribuintes e não tinham nenhuma atividade formal para justificar os cheques sacados contra a empresa Comunicore.
No rastro do dinheiro, a Polícia Financeira do Peri descobriu que os beneficiários tinham ligações com atividades de lavagem e tráfico de drogas.
Este é o caso do ex-gerente da Comunicore, Jorge Vasquez Vela que aparece em um relatório como parte de uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e transferência de dinheiro ilícito.
Dois outros destinatários de cheques da Comunicore, as senhoras Maria Grimaldo Garagate e Benedicta Villlacrez Linares aparecem em um relatório de inteligência realizado em junho de 2009. Ambas estão sob investigação por receber transferências de dinheiro de uma pessoa do México e da Espanha.
Maria Grimaldo Garagate e seus irmãos receberam somente em março de 2009, mais de US $ 48.000. O relatório indica que “não exclui a possibilidade de que eles seriam usados para fins de operações de lavagem”.
Henry Brachowicz Vela foi destinatário e teve depositado parte do dinheiro em suas contas correntes, que foi, então, retirado por meio de alguns caixas eletrônicos na Colômbia.
Alex Montoya Aguero, gerente financeiro (CAIXA) da Comunicore também teve dinheiro depositado em suas contas, que posteriormente foram sacados por desconhecido na Colômbia.
A conta em banco da empresa fantasma Comunicore foi aberta dois meses antes de receber o dinheiro do lixo na gestão do então prefeito Luis Castañeda Lossio, o executivo municipal da Prefeitura de Lima.
Meses após esse pagamento, o dinheiro foi extraído pelos beneficiários e a conta corrente da Comunicore foi fechada. Segundo a polícia peruana, os fatos mostram que o único propósito da Comunicore era receber cheques bancários.
Surge adiante um documento da DIRANDRO que diz que, em 18 de setembro de 2009, agentes policiais tinham descoberto no porto de Callao o total de quatro toneladas e meia de cocaína misturada com alcachofra, prontos para serem enviados a Espanha.
Os detidos pela DIRANDRO, um peruano e cinco colombianos, sócios da empresa Global Trade Import & Export, criada somente para transferir a carga ilegal.
E quem aparece como financiador? Alex Montoya Aguero ex-gerente da empresa fantasma Comunicore teria sido o financiador da operação.
Anos antes, Alex Montoya Aguero, da posição econômica modesta, comandava as finanças de cinco empresas, entre elas a Comunicore e suas contas correntes eram abastecidas por dinheiro ilícito.
Todas as cinco empresas que Alex Montoya Aguero comandava as finanças foram criadas entre 2004 e 2006. Quando também criaram a Comunicore que negociou com a Relima, do grupo brasileiro.
Alex Montoya Aguero também atuou como gerente geral na Panamericana Serviços Ambientais S/A, onde foi um dos principais acionistas.
Na Comunicore , Alex Montoya Aguero exercia a função de administrador, embora seu trabalho era muito mais amplo. Vejamos.
O ex-presidente da Comunicore Rafael Santiago Ruiz Contreras declarou a Promotoria do Peru, que investigou o caso da operação financeira com a Prefeitura de Lima e a Comunicore e a Relima do grupo brasileiro, que foi Alex Montoya Aguero quem o convidou para assumir o cargo, apontando que esse tinha amplos poderes na empresa fantasma.
Alex Montoya Aguero por meio de Victor Bustamante Flores e sua família, fez 176 transferências no total de $ 3 milhões a países da Europa e América do Norte.
Bustamante Flores fez duas transferências para a Inglaterra e para USA. O alvo era a colombiana Daniela Sabogal Zuluaga , irmã de Orlando Sabogal Zuluaga , membro visível do cartel Norte del Valle.
O Cartel del Norte del Valle operou principalmente no norte do Valle del Cauca, ao sudoeste de Colômbia, e teve um importante crescimento em meados da década de 1990, depois da fragmentação dos carteis de Medellín e Cáli. É conhecida como uma das organizações mais poderosas dedicadas ao tráfico de drogas.
Alex Montoya Aguero também fez transferências a indivíduos e empresas da China, França, Canadá e Portugal e os Estados Unidos, no valor de meio milhão de dólares.
Os resultados da DESANDRO foram conclusivos: Comunicore e outras empresas e pessoas, em conluio, cometeram operações que tem características de “empresas de fachada”, usadas para lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
A inteligência e analistas da polícia antidroga do Peru levantaram a hipótese de que Alex Montoya Aguero, “dono da Comunocre”, era o operador da máfia na Colômbia, no Peru, para a lavagem de milhões de dólares para os seus negócios, o que explicaria por que ele aparece em uma série de empresas e com muito dinheiro do lixo em suas contas correntes.
Alex Montoya Aguero está foragido, desde 18 de setembro de 2009, quando a polícia descobriu um carregamento de drogas em Callao.
Em média, o pneu de um automóvel percorre 32 mil km antes de chegar ao final de sua vida útil.
Muitos destes pneus vão para o Kuwait, seguindo depois para o aterro considerado o maior do mundo, capaz de ser visto do espaço.
Na região de Sulaibiya, no Kuwait , todos os anos são escavadas valas gigantescas no solo arenoso. Lá são destinados os pneus usados. Hoje são mais de sete milhões. A extensão de borracha é tão grande que os recuos consideráveis na terra já são visíveis a partir do espaço.
Os pneus são provenientes dos Estados Unidos, mas também de outros países que pagam para se verem livres desses resíduos.
Este tipo de prática é ilegal na Europa. Desde 2006 que a UE proíbe a destinação final de pneus em aterros, tornando reciclável cerca de 480 mil toneladas de borracha por ano.
Na Grã-Bretanha todos os pneus de veículos devem ser recuperados, reciclados e reutilizados.
Os materiais resultantes dos pneus reciclados podem ser usados para pistas de corrida, campos desportivos artificiais, combustível para fornos de cimento (cimenteiras) e pavimentos, entre outros.
Nos EUA foram construídas estradas de borracha na década de 1960, existindo hoje mais de 32 mil km de pistas feitas de pneus reciclados. As estradas de borracha também são muito populares na China, Espanha e na Alemanha. A técnica reduz ainda o ruído do tráfego em cerca de 25%.
Os leitores podem acessar o Google Earth nas coordenadas 29°15´30.04” N e 47°40´10.35” L. Vão conhecer o “maior aterro de pneus” do universo, em foto de 27/03/2013, a uma altura do ponto de visão de 2,13 km.

Nessa terça-feira (11/06) a Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU deverá convocar a empresa SCHOEN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA para assinar o contrato de Capina de vias públicas da capital gaúcha.
A assinatura desse contrato de Capina está fundamentada em decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.
O contrato que foi assinado “às pressas” entre o DMLU e a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, empreiteira que já operava a capina das ruas e avenidas de Porto Alegre nos últimos 6 meses, deverá ser ainda hoje rescindido, já que o último recurso dessa empresa impetrado na Justiça gaúcha resultou em um fracasso.
A Mecanicapina se utilizou de dois recursos no Tribunal de Justiça gaúcho para impedir que ocorresse a rescisão de seu contrato com o DMLU. O primeiro processo no. no.70055004212 na semana passada teve decisão desfavorável para essa empresa.
Ontem, segunda-feira (10/06) o relator Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro do TJ-RS sepultou o segundo e último recurso da Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, conforme o processo no. 70054978390, “negando seguimento ao presente agravo de instrumento”.
Em sua decisão o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro fez constar que “tratando-se de contrato licitação para contrato emergencial de empresa para prestação de serviços de capina de vias públicas no Município de Porto Alegre, havendo decisão judicial dando por habilitada a empresa agravada (leia-se SCHOEN) porque preenche os requisitos exigidos pela municipalidade discutidos no mandado de segurança anteriormente impetrado, deve ser declarada nulo o contrato realizado pelo DMLU com a empresa agravante (leia-se MECANICAPINA), em cumprimento à decisão que considerou devida a contratação da empresa agravada, não havendo como se manter a contratação da empresa agravante neste momento.”
A empresa SCHOEN terá 10 dias, a partir da assinatura do contrato, para iniciar a operação do serviço de capina das ruas e avenidas de Porto Alegre. O novo contrato de capina tem vigência para 180 dias.
Certamente antes de 24 de junho desse ano o DMLU volta a normalizar os serviços de capina da cidade que tanto amamos, e prepara o lançamento de edital para a contratação regular desse serviço essencial de limpeza urbana.
Com esse encaminhamento, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU cumpre a decisão da Justiça gaúcha.
O passo seguinte do DMLU é a publicação de “Edital de Concorrência” para a contratação de empresa para os serviços de capina de vias públicas de Porto Alegre, a realização dos trabalhos desse certame e a assinatura de um “contrato regular”, como manda a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações, por prazo de até 60 meses, evitando assim os sucessivos contratos sem licitação, ditos por emergência.
O leitor pode visitar a empresa SCHOEN no endereço da internet http://www.schoenlocacoes.com.br/
A diretora da Renove Soluções Ambientais Ltda, senhora Sonia Alcoforado, manteve contato com o editor do Blog Máfia do Lixo, administrador Enio Noronha Raffin, com o objetivo de encaminhar um relato esclarecedor dessa empresa carioca sobre o tema da “fumaça branca que deveria ser expelida pela chaminé e que teve ocorrência da cor ROXA (ou púrpura)”. O assunto foi tratado aqui no Blog Máfia do Lixo em 05 de maio desse ano.
A diretora Sônia Alcoforado esclareceu que a Renove Soluções Ambientais Ltda é uma empresa focada em soluções ambientais no que se refere a logística, coleta, transporte e destinação final de resíduos Classe I, IIA e IIB, bem como os resíduos infectantes.
Conforme a diretora Sônia Alcoforado, a Renove Soluções Ambientais Ltda é a única empresa no Rio de Janeiro equipada para tratar os resíduos classe I e infectantes, pelo processo de incineração e autoclavagem, mantendo um quadro de profissionais e consultores altamente qualificados com comprovada experiência técnica, trabalhando com ética e preocupação com o desenvolvimento sustentável, oferecendo qualidade com responsabilidade, seriedade e comprometimento, operando dentro das especificações estabelecidas pelos órgãos de normatização e fiscalização.
Entre os serviços de tratamento de resíduos que oferecem no mercado do Rio de Janeiro está a Incineração e a Autoclave.
O incinerador da empresa Renove foi projetado para incinerar resíduos de maneira limpa e segura, sem causar danos ao meio ambiente, sendo fabricado sob tecnologia e licença exclusiva de INCOL INCINERATION-TECHTROL Ltd., da Grã-Bretanha e construído sob normas internacionalmente reconhecidas, como a British Standard da Grã Bretanha e a E.P.A. Americana.
Possui duas câmaras de combustão (primária e secundária) revestidas com material refratário e de isolamento compatíveis com as temperaturas praticadas. Os queimadores são automáticos, com acendimento elétrico e sistema de segurança para chama. A temperatura é controlada para que haja ótimas condições de combustão, correta temperatura e economia de combustível. Na Câmara Primária são dois queimadores de 350.000 kcal/h com controle automático e na câmara secundaria três queimadores de 500.000 kcal/h.
Já o método de tratamento de resíduos por Autoclave consiste na aplicação de vapor saturado sob pressão, garantindo-se condições de temperatura, pressão e tempo de exposição que proporcionam a inativação dos microorganismos presentes. Depois de esterilizados, os resíduos são dispostos em aterro sanitário.
Esta tecnologia será destinada ao tratamento dos resíduos do grupo A e E, com 40% de redução do volume de RSS.
Ainda em seu relato, a diretora da Renove Soluções Ambientais Ltda diz que “quanto a matéria publicada com o título Fumaça Púrpura, recebeu a empresa de conceituada escola de inglês certa pesagem de resíduos não perigosos a serem incinerados, segundo Manifesto de Resíduos 843945. Esses resíduos foram descartados para incineração a fim de garantir a preservação da marca do cliente, pois estavam fora de especificação e que foram os mesmos tratados nos dias 30/01 e 05/02/13. Na operação do dia 05/02/13, tratamos uma pequena quantidade de pastas plásticas para guardar livros do curso de idioma, fornecidos aos alunos junto com o material didático. Essas pastas mostram a propaganda atual da marca com cores fortes em vermelho e azul. Em princípio, incinerar pastas plásticas não apresentaria qualquer problema operacional, porém, ao começarmos “alimentar” esses resíduos, ainda em pequenas quantidades, observamos que a chaminé estava emitindo uma fumaça rosada. O operador imediatamente acionou os responsáveis da operação, onde tomamos o cuidado de não alimentar mais com qualquer tipo de resíduo, e iniciamos as ações para mitigar o problema. O corante orgânico volátil contaminou o sistema de tratamento dos gases. Ainda no dia 05/02 atuamos para eliminar esta contaminação, iniciando um processo de aproximadamente 3 horas, que impossibilitou inclusive outras operações de incineração de resíduos ao longo deste dia. O equipamento ficou então ligado por 8 horas para garantir a queima deste resíduo e a descontaminação total do sistema.”
A diretora da Renove Soluções Ambientais fez constar que em 22/03, emitimos e protocolamos junto ao INEA correspondência anexa registrando o ocorrido e nossas providencias na ocasião.
Ressalta ainda a diretora da Renove Soluções Ambientais Ltda que “o incinerador é o único equipamento do gênero no estado do Rio de Janeiro, que possui mecanismo de Monitoramento On Line com INEA, conforme definido em Licença de Operação. Este equipamento permite emissão sistemática de todos os parâmetros mensuráveis, permitindo total transparência sobre nossa operação.”
A “Cor Púrpura Misteriosa do Rio de Janeiro” deixou de ser misteriosa.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu recurso da empreiteira Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda que pretendia manter o contrato de prestação de serviço de Capina das ruas e avenidas de Porto Alegre junto ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, da Prefeitura de Porto Alegre.
A Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda interpôs o agravo de instrumento, processo no.70055004212, atacando decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado por SCHOEN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. (processo no. 1.13.0134899-7) contra ato do DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA e também a ela direcionado, deferiu a medida liminar postulada pelo juiz de primeiro grau que “declarou a regularidade dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados pela empresa SCHOEN, a fim de resguardar o interesse público para contratação de empresa para prestação de serviços de capina nas vias públicas da cidade de Porto Alegre”.
O desembargador Almir Porto da Rocha Filho já havia se manifestado no recurso agravo de instrumento interposto pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, processo no. 70054914270, contra a mesma decisão ora atacada pela Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, mantendo a medida liminar concedida na origem, ou seja, a medida liminar postulada pela SCHOEN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Com essa derrota, restou para a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda um segundo agravo de instrumento, processo no. 70054978390, interposto em 06/06/2013, que “requer a concessão de efeito suspensivo e final provimento com a consequente reforma da decisão interlocutória”.
A Mecanipina Limpeza Urbana Ltda por meio desse segundo agravo de instrumento, processo no. 70054978390, busca na Justiça gaúcha evitar que seja desconstituída a sua contratação pelo DMLU. Ao mesmo tempo, visa impedir que a empresa SCHOEN firme contrato com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana para a Capina das ruas e avenidas de Porto Alegre.
O relator Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no processo no 70054978390, que tem por agravante a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, declinou da competência para uma das Câmaras integrantes do 1º e 11º Grupos Cíveis, determinando a redistribuição do feito.
Independentemente desse agravo de instrumento, processo no. 70054978390, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, da Prefeitura de Porto Alegre deve cumprir a determinação judicial e contratar a SCHOEN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, empresa que teve os seus atestados de capacidade técnica “considerados regulares” pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e que apresentou o MENOR PREÇO para a operação do serviço de Capina das vias públicas da capital gaúcha.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU deve na próxima segunda-feira, 10 de junho de 2013, convocar a empresa SCHOEN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA para a assinatura do contrato de capina das vias públicas de Porto Alegre.
A empresa SCHOEN terá 10 dias, a partir da assinatura do contrato, para iniciar a operação do serviço de capina das ruas e avenidas de Porto Alegre. O novo contrato de capina tem vigência para 180 dias.
Em outras palavras, antes de 24 de junho desse ano o DMLU volta a normalizar os serviços de capina da cidade que tanto amamos, e prepara o lançamento de edital para a contratação regular desse serviço essencial de limpeza urbana.
Com esse encaminhamento, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU cumpre a decisão da Justiça gaúcha.
O passo seguinte do DMLU é a publicação de “Edital de Concorrência” para a contratação de empresa para os serviços de capina de vias públicas de Porto Alegre, a realização dos trabalhos desse certame e a assinatura de um “contrato regular”, como manda a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações, por prazo de até 60 meses, evitando assim os sucessivos contratos sem licitação, ditos por emergência.
A capina é um serviço essencial na área da limpeza urbana de uma cidade. Não há qualquer dúvida. No governo do prefeito José Fortunati (PDT), a cidade que tanto amamos ficou dois meses (entre outubro e novembro de 2012) com as ruas sem capina, como mostra a foto acima. A imagem diz tudo.
Faltou planejamento no Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU. Faltou gestão. Se tivessem planejado com a antecipação a operação desse serviço de capina, não se teria essa imagem que já foi fruto de matéria aqui no Blog Máfia do Lixo em outubro de 2012.
A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU teria convocado o diretor da empresa Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda para comparecer na data dessa quinta-feira (06/06) na autarquia, tendo por objetivo a assinatura da rescisão do contrato milionário do serviço de Capina de vias públicas, conforme determinação da Justiça do Rio Grande do Sul. 
Ao mesmo tempo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU determinou a Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda que parasse o serviço de capina das ruas e avenidas da capital gaúcha.
Em uma vistoria pelas ruas e avenidas de Porto Alegre, o Blog Máfia do Lixo não encontrou sinais de que a empresa tenha feito capina na cidade, o que significa que a empreiteira acatou a decisão da autarquia municipal.
Mesmo tendo encerrado os serviços de capina, a empresa se nega a assinar a rescisão do contrato milionário.
Tal decisão acontece em decorrência de que a empresa interessada em se manter contratada com o DMLU, ingressou na data de ontem, 06/06/2013, com o recurso Agravo de Instrumento na Justiça gaúcha, conforme o processo no.70054978390, que tramita na 22ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, tendo o desembargador Leonel Pires Ohlweiler “declinado da competência” para uma das Câmaras integrantes do 1º e 11º Grupos Cíveis, determinando a redistribuição do feito.
A empreiteira Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda aguarda por essa última decisão para assinar a “rescisão do contrato” milionário do serviço de capina de Porto Alegre.
Independentemente dessa “rescisão de contrato” que espera a Prefeitura de Porto Alegre concluir imediatamente, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU deve na próxima segunda-feira, 10 de junho de 2013, convocar a empresa SCHOEN COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA para a assinatura do contrato de capina das vias públicas do município da capital.
A empresa SCHOEN terá 10 dias, a partir da assinatura do contrato, para iniciar a operação do serviço de capina das ruas e avenidas de Porto Alegre. O novo contrato de capina tem vigência para 180 dias.
Em outras palavras, antes de 24 de junho desse ano o DMLU volta a normalizar os serviços de capina da cidade que tanto amamos, e prepara o lançamento de edital para a contratação regular desse serviço essencial de limpeza urbana.
Com esse encaminhamento, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU cumpre a decisão da Justiça gaúcha.
O passo seguinte do DMLU é a publicação de “Edital de Concorrência” para a contratação de empresa para os serviços de capina de vias públicas de Porto Alegre, a realização dos trabalhos desse certame e a assinatura de um “contrato regular”, como manda a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações, por prazo de até 60 meses, evitando assim os sucessivos contratos sem licitação, ditos por emergência.