Prefeitura de Porto Alegre desiste da megalicitação do lixo de 405 milhões de reais que está ‘sub judice’ na Justiça gaúcha

Prefeitura de Porto Alegre desiste da megalicitação do lixo de 405 milhões de reais que está 'sub judice' na Justiça gaúcha

No dia 8 de maio de 2013, a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU viram a sua última chance de “ficar discutindo o seu modelo de gestão do lixo” ir para o beleléu, ou seja, sumir. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o Agravo de Instrumento Nº 70052458080, que tem por agravante o ...

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Continua o ‘festival’ de contratação sem licitação pública para a área do lixo de Porto Alegre

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A temporada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha continua. Na semana passada o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU publicou comunicação para contratar sem licitação pública, dito por emergência, para os serviços de Capina das vias públicas, o de Locação de Contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, ...

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Ex-prefeito na Paraíba responde ação civil pública por conta de supostos prejuízos na renovação de um contrato de coleta de lixo

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Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Veneziano Vital, de Campina Grande (Paraíba), por conta de supostos prejuízos na renovação de um contrato de R$ 6 milhões para recolhimento de lixo na cidade, poucos dias antes do fim de seu mandato, é a nova polêmica no lixo da cidade. De acordo com a ação civil pública, é irregular a renovação do contrato com ...

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Gari que rompeu ligamento após cair de caminhão coletor de lixo deve receber indenização por dano moral e estético

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Não há qualquer dúvida que se faz necessário treinar os trabalhadores que atuam como “coletores” ou “garis” junto aos caminhões de lixo que operam nos municípios brasileiros. Também não é novidade, que as prefeituras devem, rigorosamente, fiscalizar a operação da coleta de lixo terceirizada. Caso contrário, além de se ter um péssimo serviço público, acaba acontecendo um acidente envolvendo algum trabalhador, gari. Um desses profissionais que atuava ...

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Prefeitura de Porto Alegre abre novamente a temporada do ‘festival’ de contratação sem licitação pública na área do lixo

Prefeitura de Porto Alegre abre novamente a temporada do ‘festival’ de contratação sem licitação pública na área do lixo

Como estava previsto para acontecer nesse mês de maio de 2013, a Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU abriu na última quarta-feira (15), a temporada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha. Conforme o Diário Oficial do Município, Edição 4506, de quarta-feira, 15 ...

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Prefeitura de Porto Alegre desiste da megalicitação do lixo de 405 milhões de reais que está ‘sub judice’ na Justiça gaúcha

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013No dia 8 de maio de 2013, a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU viram a sua última chance de “ficar discutindo o seu modelo de gestão do lixo” ir para o beleléu, ou seja, sumir.

Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o Agravo de Instrumento Nº 70052458080, que tem por agravante o Município de Porto Alegre, por agravado o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e por interessado a autarquia municipal DMLU, e decidiu manter suspensa a megalicitação do lixo da capital gaúcha, certame esse que envolve cinco serviços diferentes de limpeza urbana em um único contrato, e que pretende pagar R$ 405 milhões a uma única empresa privada, num desembolso mensal de R$ 6.763.382,00 (seis milhões e setecentos e sessenta e três mil e trezentos e oitenta e dois reais).

A Justiça gaúcha ao manter suspensa a Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, licitação pública que tem objeto a contratação empresa para a prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos, coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos urbanos, coloca um monumental obstáculo na pretensão do prefeito José Fortunati (PDT) em realizar esse certame milionário, entregando cinco serviços diferentes de limpeza urbana a uma empresa privada.

Analisada essa decisão, o prefeito José Fortunati (PDT) certamente decidiu “parar de ficar discutindo o seu modelo de gestão de lixo”, e encaminhar as licitações públicas da área do lixo de Porto Alegre, como determina a Lei Federal no. 8.666/93, conhecida por “Lei das Licitações”.

Com a derrota no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o prefeito José Fortunati apresenta nesta segunda-feira, 20 de maio de 2013, o modelo licitatório dos serviços de limpeza urbana de Porto Alegre.

Conforme publicação da Prefeitura de Porto Alegre, nesse domingo, 19 de maio de 2013, “cinco contratos de coleta e transporte de resíduos sólidos integram a proposta do governo Fortunati, como forma de garantir melhor eficiência dos serviços prestados e ampliar a transparência do processo licitatório, qualificando a fiscalização do poder público”.

REVOGADO O EDITAL DA MEGALICITAÇÃO DE 405 MILHÕES DE REAIS DE PORTO ALEGREAssim, nessa segunda-feira, às 12h, o prefeito José Fortunati (PDT), na presença do diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, André Carús,  DESISTE formalmente da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6.

Ao decidir pela “revogação” do Edital da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, a Prefeitura encerra dois processos que é alvo na Justiça do Rio Grande do Sul, e que tratam de megalicitação de 405 milhões de reais.

Além de encerrar a discussão judicial com o Ministério Público Estadual, processo no. 1.12.0247801-9 que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura de Porto Alegre se vê livre do processo no. 1.12.0222091-7, que tramita também na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. Ambos os processos vão ser arquivados por perda do objeto.

Mesmo com a desistência da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, isso não evita que a Prefeitura de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU deem  a continuidade no “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha.

Somente na semana passada o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU divulgou que fará contratação sem licitação pública, dito por emergência, para os serviços de Capina das vias públicas, Locação de Contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off, Coleta Seletiva e Coleta de lixo domiciliar.

Nessa semana, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU vai assinar quatro contratos sem licitação pública, ditos por emergência, em decorrência do período em que o prefeito José Fortunati (PDT) estava discutindo o modelo de gestão do lixo de Porto Alegre.

Se tivesse o governo Fortunati, lá atrás desistido da Concorrência Pública nº 001.021627.12.6, assim como o fará na data dessa segunda-feira, os preços dos contratos dos serviços de lixo da capital não teriam tidos os reajustes que tiveram, e os cidadãos que moram nessa cidade que tanto amamos, não receberiam os serviços nas portas de suas casas de forma emergencial.

Certamente o governo Fortunati aprendeu a lição. Ou não? Mas isso não significa que está livre de uma eventual ação civil pública por improbidade administrativa, tendo em vista que enquanto estava discutindo o seu modelo de gestão do lixo poderia promover licitações públicas de acordo com a Lei das Licitações, e não realizar contratações sem licitações públicas.

Essas contratações favorecem somente as empresas privadas que estão em busca do mercado do lixo de Porto Alegre, e almejam por maiores lucros. A cada novo instrumento assinado, os preços contratuais sobem, crescem acima da inflação, isso a cada seis meses e o serviço prestado é de péssima qualidade. Ou estou enganado?

Continua o ‘festival’ de contratação sem licitação pública para a área do lixo de Porto Alegre

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013A temporada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha continua.

Na semana passada o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU publicou comunicação para contratar sem licitação pública, dito por emergência, para os serviços de Capina das vias públicas, o de Locação de Contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off, e para a Coleta Seletiva. Olho vivo no dinheiro público

As empresas convidadas a firmarem os respectivos contratos acima serão as mesmas que hoje operam para a autarquia municipal.

O assunto foi tratado aqui no Blog Máfia do Lixo, em 16/05/2013, tendo por texto “Prefeitura de Porto Alegre abre novamente a temporada do ‘festival’ de contratação sem licitação pública na área do lixo”.

Para encerrar a semana passada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU publicou uma quarta comunicação no Diário Oficial do Município, Edição 4508 – sexta-feira, 17 de maio de 2013, que fará contratação sem licitação pública, dito por “emergência”, para prestação de serviço de Coleta Domiciliar de Resíduos Sólidos no município de Porto Alegre.

O contrato de “coleta de lixo domiciliar” de Porto Alegre deverá ser assinado após a data de 21/05/2013.

A empresa escolhida para realizar esse serviço de “coleta de lixo” domiciliar na cidade de Porto Alegre, com exceção da área que envolve o Centro Histórico da capital gaúcha, será a empresa REVITA Engenharia Ambiental S/A, que vem a ser irmã da VEGA Engenharia Ambiental S/A e da RELIMA Ambiental S/A (essa última operando em Lima no Peru), todas pertencentes ao portfólio do grupo SOLVÍ Participações S/A (contumaz financiador de campanhas eleitorais em Porto Alegre e Rio Grande do Sul, por meio de suas empreiteiras e coligadas).

Cabe salientar, que o preço de cada um desses serviços sobe a cada novo contrato, sem licitação pública, dito emergencial.

Já a prestação do serviço de limpeza urbana contratada merece uma profunda análise. Caminhões e equipamentos usados, velhos, uniformes rasgados e sujos, coletores vazando chorume por ruas e avenidas de Porto Alegre, falta de fiscalização com a inexistência de GPS, a falta de transparência pela não publicação dos roteiros de ruas e avenidas (com suas metragens em Km) por onde opera a empresa de Capina, e muito mais.

No caso da “coleta de lixo” domiciliar, a empresa REVITA que foi contratada por seis meses em dezembro de 2011, já fez dezoito (18) meses e vai para vinte e quatro (24) meses de operação desse serviço de limpeza urbana.

Tudo isso acontece porque o prefeito José Fortunati (PDT) está discutindo o modelo de gestão do lixo.  Enquanto fica discutindo, os contribuintes de Porto Alegre vão recebendo os serviços de forma emergencial. Inacreditável!!!

Nessa segunda-feira, 20 de maio de 2013, o prefeito José Fotunati vai desistir da concorrência milionária do lixo de Porto Alegre, e parar de discutir o modelo de gestão do lixo da capital gaúcha. Mesmo assim, enquanto durar o novo processo de licitação pública, o DMLU vai continuar promovendo sucessivos contratos sem licitação pública, ditos, “por emergência”.

Ex-prefeito na Paraíba responde ação civil pública por conta de supostos prejuízos na renovação de um contrato de coleta de lixo

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Veneziano Vital, de Campina Grande (Paraíba), por conta de supostos prejuízos na renovação de um contrato de R$ 6 milhões para recolhimento de lixo na cidade, poucos dias antes do fim de seu mandato, é a nova polêmica no lixo da cidade.Prefeito Veneziano

De acordo com a ação civil pública, é irregular a renovação do contrato com uma empresa terceirizada para a atividade de recolhimento dos resíduos sólidos no município. A Prefeitura de Capina Grande renovou o contrato a poucos dias do fim do mandato anterior, sem receita suficiente para garantir o seu pagamento.

A prática fere a Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, constituindo-se em improbidade administrativa. O contrato anterior tinha vigência entre 3 de julho e 31 de dezembro de 2012, mas no dia 20 de dezembro do ano passado o então prefeito teria firmado novo contrato de seis meses, prevendo pagamento de mais de R$ 6 milhões à mesma empresa.

“Isso não poderia ter acontecido. É um ato que fere totalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o gestor não pode fazer despesa para o seu sucessor, sabendo que não havia receita para o pagamento desse contrato. Uma prova de que não havia esse dinheiro é que a própria empresa entrou, posteriormente, com uma ação contra a prefeitura por não ter recebido da gestão passada”.

Gari que rompeu ligamento após cair de caminhão coletor de lixo deve receber indenização por dano moral e estético

Não há qualquer dúvida que se faz necessário DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013treinar os trabalhadores que atuam como “coletores” ou “garis” junto aos caminhões de lixo que operam nos municípios brasileiros.

Também não é novidade, que as prefeituras devem, rigorosamente, fiscalizar a operação da coleta de lixo terceirizada. Caso contrário, além de se ter um péssimo serviço público, acaba acontecendo um acidente envolvendo algum trabalhador, gari.

Um desses profissionais que atuava como “coletor” de resíduos no município de Cuiabá deverá receber uma indenização no valor próximo a R$ 38 mil da empresa Delta Construções S/A.

A indenização cobre os danos, moral, material e estético, e pagamento de diversos direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e insalubridade.

Menisco medialO “coletor” sofreu ruptura completa do ligamento cruzado anterior e lesão do menisco medial após cair quando descia do caminhão de lixo em movimento. O acidente ocorreu em janeiro de 2012, durante vigência do contrato de prestação de serviços da empresa Delta Construções S/A com a Prefeitura de Cuiabá.

A decisão é da juíza Dayna Rizental, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da Capital.

A empresa contestou a versão apresentada pelo ex-empregado de que teria sofrido acidente de trabalho dizendo que o fato ocorreu fora do horário de serviço. Além disso, a DELTA Construções S/A também pontuou que não poderia ser culpada, mesmo que comprovada a queda do veículo, pois existe norma interna que proíbe os coletores de lixo de saltarem dos caminhões em movimento.

A magistrada que julgou o caso, todavia, aceitou o argumento de que o acidente ocorreu em serviço, com base em prova testemunhal e no laudo do medido perito, bem como reconheceu a responsabilidade da empresa.

A juíza considerou ainda que houve “culpa concorrente” do trabalhador e da empresa.

Apesar da existência de norma interna, ela afirmou que a empresa tem a obrigação de fiscalizar o cumprimento da normativa. Também destacou que a pressão que os trabalhadores sofrem para cumprir todo o serviço faz com que eles deixem, muitas vezes, de atender plenamente à obrigação.

“Não basta à ré editar normas e elaborar documentos proibindo (em tese) subir e descer do caminhão coletor em movimento, deve também fiscalizar e exercer seu poder-dever diretivo/disciplinar. (…) Se o autor errou ao subir no caminhão do coletor em movimento, a ré errou por ser condescendente com tal situação, que repiso, é pública e notória, quem nunca viu um coletor de lixo subir ou descer do veículo em movimento? Pensar de forma diversa seria fechar os olhos para a realidade dos fatos, assim, resolvo reconhecer a culpa concorrente das partes da consumação do acidente em análise”, enfatizou a magistrada.

Pelo dano material sofrido, cujo valor foi arbitrado pela juíza em 5% do valor do último salário recebido (R$ 753,24) e calculados de forma vitalícia, o trabalhador receberá aproximadamente 23 mil reais.
O “coletor” receberá também 1,5 mil por danos estéticos e 3 mil por danos morais.

Os valores restantes são relativos aos demais direitos trabalhistas reconhecidos na sentença. Como a decisão é de primeiro grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.

Prefeitura de Porto Alegre abre novamente a temporada do ‘festival’ de contratação sem licitação pública na área do lixo

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013Como estava previsto para acontecer nesse mês de maio de 2013, a Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), via o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU abriu na última quarta-feira (15), a temporada do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha.

Conforme o Diário Oficial do Município, Edição 4506, de quarta-feira, 15 de maio de 2013, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU fez publicar que fará contratação sem licitação pública, dito por “emergência”, para a locação de contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off, no município de Porto Alegre.

A empresa privada a ser contratada pela autarquia municipal, a partir de 20/05/13, será a mesma empreiteira que hoje opera o serviço proposto nessa comunicação municipal.

No dia seguinte a data de abertura do “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha, a Edição 4507 do Diário Oficial do Município de Porto Alegre, de 16 de maio de 2013, traz a informação de que essa autarquia fará a contratação sem licitação pública, dito por “emergência”, para o serviço de Coleta Seletiva no município, compreendendo o fornecimento de oito caminhões dotados de carroceria alta, tipo boiadeiro, com capacidade mínima de 28m3, com equipe. A data desse contrato deverá ocorrer a partir de 21/05/2012.

Inacreditável. O DMLU, conforme noticia acima o seu diretor geral André Carús, quer contratar sem licitação pública, dito por emergência, uma empresa privada para realizar o serviço de Coleta Seletiva nesse ano de 2013, recebendo para isso “os envelopes contendo as propostas dos participantes” em data do ano passado. Prefeitura de Porto Alegre quer contratar esse ano abrindo envelope no ano passado

Opa, o DMLU informa a data de 2012, quando o certo é 2013. Isso significa dizer que o diretor geral André Carús,  do DMLU, que assinou a publicação com data errada, deverá corrigir a comunicação e providenciar imediatamente que a mesma seja veiculada no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, o mais rápido possível, senão a cidade pode ficar sem esse serviço.

Pode o DMLU, aproveitar e inserir logo abaixo dessa comunicação, o nome da empresa que será contratada novamente para o serviço de Coleta Seletiva em Porto Alegre: Transportes RN Freitas Ltda.

Se o leitor achou que acabou o “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha, pode ler um pouco mais a Edição 4507 do Diário Oficial do Município de Porto Alegre, de 16 de maio de 2013, e conhecer que essa autarquia fará a contratação, dito por “emergência”, para prestação de serviço de capina de vias públicas da capital gaúcha.

O contrato de capina de Porto Alegre deverá acontecer após a data de 21/05/2013.

A autarquia responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre não informou, mas já podemos noticiar, que a empresa que o DMLU vai contratar pela segunda vez, sem licitação pública, dito por emergência, para o serviço de capina é a empreiteira Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda, que pertence ao grupo W.K.Borges, que tem em seu portfólio a empresa W.K.Borges Ltda (essa última contratada sem licitação pública, dito por emergência, pela Prefeitura de Lajeado – RS).

Com as três notícias veiculadas no Diário Oficial de Porto Alegre, o DMLU abre o “festival” de contratações de empresas privadas, sem licitação pública, na área do lixo da capital gaúcha, devendo assinar imediatamente os contratos com as mesmas empreiteiras que hoje operam a capina, a coleta seletiva e a locação de contêineres para resíduos sólidos e prestação de serviços de remoção, transporte e descarga, com equipamento do tipo roll-on/roll-off.

Isso acontece porque o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT) está ainda discutindo o modelo de gestão do lixo.

E, enquanto fica discutindo o modelo de gestão do lixo, o DMLU faz sucessivos contratos de emergência com empresas privadas, cujos preços dos serviços vão subindo a cada novo contrato sem licitação pública.

E quem perde com tudo isso? Certamente o leitor pode responder.

Inacreditável!!!

MP-RS investiga ato de improbidade pelo uso de área particular como aterro sanitário gerando prejuízo de R$ 150 milhões

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público investiga “ato de improbidade administrativa na utilização de terreno particular como aterro sanitário com contrato já extinto, gerando prejuízo ao erário público do Município de Porto Alegre de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais)”.

O Inquérito Civil no. 00829.00042/2012 foi instaurado pelo MPE-RS, a partir de noticia sobre “ação milionária que corre na Justiça da Capital, processo número 001/1.12.0142014-9 que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, desde 21 de junho de 2012, e que tem por réu o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU da Prefeitura de Porto Alegre, e por autor o empresário Norman Mabilde Dullius, sendo seus procuradores os advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Isabel Chiapin”.Ação-contra-DMLU-de-Porto-Alegre-vale-150-milhões-de-reais-Publicado

Em 26 de maio de 2010, o supervisor de Comunicação Social da Prefeitura de Porto Alegre, jornalista Flávio Dutra, nomeado pelo prefeito José Fortunati (PDT) no início de seu governo, recebeu uma cópia do contrato firmado entre o DMLU e membros da família Dullius.

O administrador Enio Noronha Raffin alertava o supervisor da pasta de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, via correspondência eletrônica (email), que o prazo de vigência do contrato em questão era de cinco anos, e que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU ainda não havia devolvido a área particular aos seus legítimos donos, ou seja, a família Dullius.

O contrato tem data de 28/07/1992. Nesse instrumento constam as assinaturas de membros da família Dullius e do diretor geral Pedro Escosteguy, que representou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU quando ocorreu a formalização desse contrato público.

O objeto do contrato tratava da “prestação de serviço de aterro sanitário”, em uma área de 288.000 m² localizada na Zona Norte de Porto Alegre, de titularidade da viúva de Severo Dullius e de três de seus filhos.

Em julho de 1997 venceu o contrato, isso há mais de 14 anos. E ainda hoje o DMLU de Porto Alegre utiliza a referida área para assuntos de seus interesses.

É nesse imóvel da família Dullius que está instalado o famigerado Aterro Sanitário da Zona Norte, empreendimento esse de responsabilidade do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU da capital gaúcha, conhecido popularmente por LIXÃO DA ZONA NORTE.

Ainda na notícia enviada ao supervisor de Comunicação do governo Fortunati, Flavio Dutra, o administrador Enio Noronha Raffin alertava a Prefeitura de Porto Alegre, em 26 de maio de 2010, de que a família Dullius poderia buscar uma indenização por tempo de uso do imóvel particular (previsto em contrato), entre outros itens, o descumprimento contratual, e as irregularidades cometidas na edificação do empreendimento de responsabilidade da autarquia municipal.

Por ocupar o cargo de supervisor de Comunicação da Prefeitura de Porto Alegre, certamente naquela oportunidade, o jornalista Flávio Dutra no exercício relevante da função pública, acabou comunicando o prefeito José Fortunati do descumprimento do contrato por parte do DMLU, informando ainda que a área particular da família Dullius não havia sido devolvida pela autarquia aos seus legítimos proprietários, e que isso iria gerar sérias implicações ao governo.

Dois anos após a Prefeitura de Porto Alegre ter sido noticiada sobre as irregularidades no DMLU, ainda hoje o prefeito José Fortunati sequer determinou para que se proceda na abertura de “sindicância administrativa”, tendo por objetivo a devida apuração das responsabilidades pelo descumprimento contratual do instrumento firmado com a família Dullius, e pela omissão do departamento de limpeza urbana na defesa dos interesses do Município e do meio ambiente.

Basta lembrar as autoridades de Porto Alegre, que por sua vez a viúva de Severo Dullius, em 26 de maio de 2010, como parte no contrato firmado em 28 de julho de 1992, procedeu em encaminhar uma “Notificação Extrajudicial” ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para que esse devolvesse a área particular, em 30 dias, informando ainda que caso não fosse cumprido, seriam tomadas as medidas judiciais que o caso requer.

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU foi avisado, assim como o prefeito Fortunati. Isso ocorreu em 26 de maio de 2010.

O que já havia sido anunciado acabou acontecendo.

Em 21 de junho de 2012, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU passou a ser réu no Processo No. 001/1.12.0142014-9 que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que tem por objeto a devida indenização por descumprimento de contrato assinado entre a autarquia da Prefeitura de Porto Alegre a família Dullius.

O autor Norman Mabilde Dullius, por meio dos advogados Dr. Aldo Leão Ferreira Filho (OABRS 22021) e Dra. Isabel Chiapin (OABRS 19220), faz prova de que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU descumpriu o contrato, cujo objeto era a “prestação de serviço de aterro sanitário” em uma área particular, imóvel esse localizado na Zona Norte de Porto Alegre, de propriedade da família Dullius.

Conforme consta no referido processo, ingressado em 21 de junho de 2012, o demandante Norman Mabilde Dullius é proprietário do imóvel localizado a rua Sérgio Jungbluth Dieterich, 1.100, antiga rua Joaquim Silveira, 2040, em Porto Alegre, decorrente da sucessão de seu pai Severo Christóvão Dullius.

O advogado Aldo Leão Ferreira Filho afirma que o processo que tem por réu o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU de Porto Alegre, envolve uma indenização no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Para os leitores terem uma ideia do que representa o valor de R$ 150.000.000,00 da indenização no processo em questão, o Orçamento Público de 2012 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU foi de R$ 205.706.412,00 o que nos permite calcular que 73% desse total correspondem a indenização mencionada pelo advogado do demandante.

Certamente é a maior ação que tramita na Justiça do Brasil, em se tratando de aterro sanitário público edificado em cima de um imóvel particular.

Os contribuintes da “taxa do lixo” de Porto Alegre, um dia ali no futuro, podem ser convidados a participarem do pagamento judicial dessa irresponsabilidade, por não ter o DMLU devolvido a área a família Dullius (como estava previsto em contrato), bem como a autarquia ter edificado o famigerado Aterro Sanitário da Zona Norte (LIXÃO DA ZONA NORTE) acima da cota previamente definida no instrumento público.

Contrato-firmado-entre-o-DMLU-de-Porto-Alegre-e-família-Dullius-Imagem-1MP-RS - LogoAgora o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria da Defesa do Patrimônio Público, via o promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, investiga “porque não foram tomadas imediatas providências na defesa do dinheiro público do Município, e na omissão de procedimento para a abertura de sindicância administrativa na Prefeitura do Município de Porto Alegre, visando a apuração de responsabilidades que o caso requer”.

As partes envolvidas já estão sendo notificadas para comparecerem no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, munidas de documento de identidade, para prestarem esclarecimentos nos autos do INQUÉRITO CIVIL no. 00829.00042/2012.

Processo da contratação sem licitação pública de empresa de lixo em João Pessoa será publicado no Blog Máfia do Lixo

DEZ-ANOS-Máfia-do-Lixo-2013O administrador Enio Noronha Raffin, editor do Blog Máfia do Lixo, site que é publicado na internet há 10 anos, vai comentar como se faz uma contratação pública dirigida a uma empresa privada do mercado do lixo.

Cópia do processo da contratação já está de posse do editor do Blog Máfia do Lixo. Processo de contratação sem licitação pública da Revita em João Pessoa

Cada folha do processo será aqui divulgada, cada item da contratação será detalhadamente tornado público. Comentado.

Basta lembrar as palavras do vereador Renato Martins, da Câmara Municipal de João Pessoa, que afirmou que “o problema é que tudo ocorre no escuro. Não houve licitação, nenhum vereador ficou sabendo, a imprensa não ficou sabendo, então surge esse contrato emergencial e a empresa já está trabalhando na cidade”.

O processo administrativo em questão foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o qual apresenta fortes indícios de superfaturamento na contratação, sem licitação pública, dito por emergência, da empresa privada Revita Engenharia Ambiental S/A pela Prefeitura de João Pessoa.

Quanto a empresa, essa continua operando a coleta de lixo de João Pessoa, mesmo que tenha sido suspenso o processo administrativo, “para não colocar em risco a limpeza urbana da cidade”.

Inacreditável!!!

Quanto ao recheio, esse é bombástico  e mostra como se aponta a empresa a ser contratada por um município brasileiro, com preços que vão arrepiar o bolso de qualquer contribuinte de João Pessoa.

Quem sabe um Picolé de Lixo para refrescar o calor de João Pessoa?

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